O governo do Paraná pode ser responsabilizado por prejuízos causados a trabalhadores que forem lesados por empresas terceirizadas contratadas para a execução de obras e/ou serviços estatais, alerta o advogado Hadriel Felipe. A avaliação foi feita após reportagens do Portal Bonde denunciarem supostas falhas no pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e outros problemas relativos a direitos trabalhistas de empregados indiretos de escolas estaduais fornecidos pela PH Recursos Humanos.
"O Estado pode, sim, ser responsabilizado subsidiariamente caso haja contrato de terceirização de serviços. Dependendo da situação fática [situação considerada real no Direito] vivenciada pelos colaboradores, há a possibilidade de uma indenização por danos morais", revela o especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.
Se houver a comprovação das irregularidades, outra consequência é a suspensão do contrato atual com a empresa e a proibição da elaboração de novos contratos.
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"Nesta situação fática da empresa, pela questão de não efetuar os repasses legais, ela pode ser autuada pela Receita Federal e corre o risco de ser impedida de fazer contratos com o poder público", diz.
Confira as denúncias contra a PH Recursos Humanos na reportagem abaixo.
Novas denúncias
Após virem à tona problemas relativos ao recolhimento de FGTS e pagamento de férias e vale-alimentação, novas denúncias foram encaminhadas à reportagem por funcionários da PH Recursos Humanos, desta vez com relação aos repasses ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Uma funcionária, que será identificada com o nome fictício de Maria para não ser reconhecida, afirma ter sido lesada pela empresa em, pelo menos, três meses.
"Entrei no [site do] INSS para ver se o repasse estava sendo feito corretamente e
tiveram dois meses que não foram feitos os pagamentos, um em 2021 e
outro em 2022. Em agosto [de 2022], também o valor está inferior ao pago
[normalmente]. Consta como pagamento de R$ 200,00, então não foi feito o
repasse, também", conta Maria.
De acordo com Hadriel Felipe - que já atua em algumas ações contra a PH Recursos Humanos -. a ausência de repasses do INSS pode configurar crime previsto pelo Código Penal Brasileiro, além de obrigar o ressarcimento.
"A ausência de repasse dos descontos do INSS configura crime de
apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A do Código
Penal Brasileiro. Entretanto, para que o empregado saiba se de fato
está havendo ou não os repasses corretamente ao INSS, basta procurar uma
agência da autarquia ou acessar o site Meu INSS e analisar através do
CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). A empresa que
pratica tal ato ilícito, pode ser autuada pela Receita Federal e corre o
risco de ser impedida de fazer contratos com o Poder público", explica Santos.
Maria descobriu o problema exatamente pela maneira citada pelo advogado. Ela afirma que entrou no aplicativo, fez o cadastro com os dados pessoais e se deparou com o déficit.
Rosa - outra funcionária com nome fictício - passa pelo mesmo problema. Além de também notar falta do repasse ao INSS em dois meses, ela reclama por nunca ter recebido um depósito sequer do FGTS.
"Eu trabalho há um ano e seis meses [na PH]. Sou merendeira. Desconta todos os meses, mas não recebi nenhum depósito. Não pude fazer meu saque-aniversário do ano passado porque não tinha dinheiro na conta. Perdi de fazer alguns financiamentos por causa disso", lamenta Rosa.
Ela ainda revela que pretende entrar com uma ação de rescisão indireta do contrato de trabalho contra a terceirizada para não perder mais direitos trabalhistas ao se demitir.
"Eu já fiz algumas consultas e vi que poderia fazer uma rescisão indireta. Continuar trabalhando e entrar com a a ação. Pelo que eu vejo, a empresa faz todo mundo pedir as contas para não ter acerto. Eles remanejam, mandam o funcionário para outra escola, mas não mandam embora. Eles fazem de tudo para a pessoa pedir demissão", diz.
O advogado Hadriel Felipe confirma que a medida pode ser a solução para o funcionário que se sentir lesado por uma empresa.
"O empregado pode requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho junto a Justiça Especializada, alegando o descumprimento gravoso das obrigações pelo empregador no pacto laboral, [de acordo com o] artigo 483, alínea “d” da CLT [Consolidação das Leis Trabalhistas]".
O governo do Paraná e a PH Recursos Humanos foram procurados diversas vezes para falarem sobre as acusações, mas não responderam.
Direitos perdidos
Na última reportagem feita pelo Portal Bonde sobre o assunto, uma
ex-funcionária que trabalhou na PH Recursos Humanos, há cerca de cinco
anos, disse que nunca recebeu os seus direitos trabalhistas e até hoje
espera pela resposta do sindicato da categoria sobre o assunto. No
entanto, Hadriel Felipe explica que não há mais o que fazer em termos
jurídicos.
"Para pleitear uma ação trabalhista contra
empresa
em busca dos direitos trabalhistas sonegados, o empregado tem o prazo de
dois anos, após o término do contrato de trabalho, conforme
previsto no artigo 11 da CLT", ressalta.
Confira o relato da ex-funcionária na reportagem abaixo.
Ação coletiva
Na última quarta-feira (1º), o Siemaco (Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação) procurou os funcionários da PH Recursos Humanos para reunir documentos e, assim, entrar com uma ação judicial coletiva contra a empresa. No entanto, alguns empregados ouvidos pela reportagem dizem não confiar mais no sindicato e pretendem seguir com ações individuais.
Segundo o trabalhista Hadriel Felipe, "quem tem legitimidade para pleitear as ações coletivas são os sindicatos de classe e o Ministério Público do Trabalho". No entanto, ainda de acordo com o advogado, o ponto positivo das ações individuais é que se consegue demostrar de forma mais coesa e expor todas as situações passíveis de reparação vivenciada por cada empregado na empresa.
A direção do Siemaco confirmou que está reunindo documentos para entrar com a ação coletiva contra a terceirizada.
*Com revisão de Luís Fernando Wiltemburg