O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) condenou a Viação Cidade Sorriso, empresa de transporte coletivo de Curitiba, a pagar R$ 30 mil, a título de indenização por dano moral, a uma estudante, que foi atropelada por um dos ônibus de sua frota. O acidente ocorreu em 23 de fevereiro de 2006, na Rua João Negrão, na Capital. A seguradora da empresa de ônibus, a HDI Seguros S.A., foi acionada e foi condenada a ressarcir o valor à viação.
A estudante, com 22 anos de idade na época, morava em Maringá e tinha vindo à capital para entregar documentos à embaixada italiana. Ela sofreu graves ferimentos, como traumatismo craniano e otorragia no ouvido direito), foi submetida a uma cirurgia e permaneceu internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por dez dias.
Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná mudou, para aumentar o valor da indenização, a sentença do Juízo da 4.ª Vara Cível da Comarca de Maringá, que julgou procedentes os pedidos formulados na ação de indenização por danos morais feitas contra a Viação Cidade Sorriso Ltda. A decisão anterior fixava a indenização em R$ 13,5 mil.
Leia mais:
Desenvolvimento sustentável: Paraná cria fórum de economia circular
Apucarana terá feirão de empregos para mulheres e jovens na próxima terça
Motoristas podem rebaixar categoria da CNH sem necessidade de emitir uma nova no Paraná
Pesquisadores estudam uso de composto na própolis para tratamento de câncer de mama
Segundo recurso judicial, o acidente deixou sequelas físicas e psicológicas na jovem, que teve que trancar matrícula do curso de Marketing que cursava, além de deixar o trabalho. Para argumentar o aumento do valor da indenização, o desembargador Luiz Lopes também levou em conta a "saúde financeira" da empresa.