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De empresa de ônibus

Estudante atropelada receberá indenização de R$ 30 mil

Redação Bonde
16 jun 2012 às 11:56

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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) condenou a Viação Cidade Sorriso, empresa de transporte coletivo de Curitiba, a pagar R$ 30 mil, a título de indenização por dano moral, a uma estudante, que foi atropelada por um dos ônibus de sua frota. O acidente ocorreu em 23 de fevereiro de 2006, na Rua João Negrão, na Capital. A seguradora da empresa de ônibus, a HDI Seguros S.A., foi acionada e foi condenada a ressarcir o valor à viação.

A estudante, com 22 anos de idade na época, morava em Maringá e tinha vindo à capital para entregar documentos à embaixada italiana. Ela sofreu graves ferimentos, como traumatismo craniano e otorragia no ouvido direito), foi submetida a uma cirurgia e permaneceu internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por dez dias.

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Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná mudou, para aumentar o valor da indenização, a sentença do Juízo da 4.ª Vara Cível da Comarca de Maringá, que julgou procedentes os pedidos formulados na ação de indenização por danos morais feitas contra a Viação Cidade Sorriso Ltda. A decisão anterior fixava a indenização em R$ 13,5 mil.

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Segundo recurso judicial, o acidente deixou sequelas físicas e psicológicas na jovem, que teve que trancar matrícula do curso de Marketing que cursava, além de deixar o trabalho. Para argumentar o aumento do valor da indenização, o desembargador Luiz Lopes também levou em conta a "saúde financeira" da empresa.


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