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Ex-prefeito deve ressarcir R$ 342 mil de gasto irregular com combustíveis no Paraná

Redação Bonde com TCE-PR
13 mar 2017 às 19:28

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Inspeção realizada no Município de Luiziana (Centro-Oeste do Estado), pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, resultou na determinação de devolução de R$ 342.334,16 e aplicação de 15 multas, que somam aproximadamente R$ 118,7 mil ao ex-prefeito José Claudio Pol (gestão 2009-2012). O controlador interno do município à época, Décio Slongo, também foi multado, em R$ 1.450,98.

Integrante do Plano Anual de Fiscalização (PAF) do TCE-PR em 2012, a fiscalização avaliou a atuação do controle interno; a consistência de dados do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM); as licitações e publicações no Mural de Licitações da corte; e as receitas e despesas públicas. O processo foi julgado pela Primeira Câmara do Tribunal.

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O relator, conselheiro Nestor Baptista, acompanhou integralmente a instrução da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), pela aprovação do relatório de inspeção, que apontou 11 irregularidades. Apenas uma – ilegalidade na estipulação de pagamento por meio de ICMS Ecológico e irregularidade da avaliação de área particular –, foi convertida em ressalva.

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Nas sanções, o relator determinou a devolução dos valores usados na compra de combustível sem a devida comprovação dos abastecimentos e sem controle algum do consumo individual de cada veículo, nos montantes de R$ 53.750,00 e R$ 288.584,16 – totalizando R$ 342.334,16. O relator aplicou multa proporcional de 30% do valor do dano, com base no art. 89, § 2º da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, a Lei Orgânica do TCE-PR. Em valores originais, essa multa equivale a R$ 102,7 mil.

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Irregularidades


Entre as irregularidades comprovadas estão falhas em licitações; ilegalidade nos gastos com combustíveis; ilegitimidades de despesas com manutenção de veículos e máquinas; ilegitimidade e ilegalidades de despesas com medicamentos; ilegalidade de despesas com pessoal acima do subsídio do prefeito; pagamento indevido de horas extras. E também inconsistência nos dados enviados ao SIM-AM; irregularidades das informações declaradas no Mural de Licitações do TCE-PR; omissões nas informações no Mural de Licitações; e falta de atuação do Controle Interno.

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O prefeito à época, José Claudio Pol, recebeu seis multas do artigo 87, III "d" da Lei Orgânica, no valor de R$ 725,48, cada uma, em face das irregularidades em seis procedimentos licitatórios avaliados no relatório. E mais oito multas do art. 87, IV, g, da mesma lei, no valor de R$ 1.450,98 cada uma.


As 14 multas baseadas no artigo 87 somam R$ 15.960,72.
Uma das multas foi aplicada pela omissão na instituição de controle dos gastos com peças e serviços de manutenção da frota municipal, em afronta aos preceitos legais (Inciso II, do Artigo 74 da Constituição Federal; Artigos 60 e 62 da Lei Federal nº 4.320/64; Inciso II, do Artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93).

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Uma pelo pagamento de despesas sem a sua regular liquidação, em contrariedade ao disposto no art. 62 da Lei nº 4.320/64. A terceira multa foi em razão do pagamento de remuneração a servidor acima do subsídio do prefeito, em contrariedade ao art. 37, XI, da CF. A quarta multa, pelo pagamento de remuneração adicional em forma de horas extras, em contrariedade ao disposto no art. 27, caput e inciso X, da Constituição do Estado do Paraná.


A quinta multa foi determinada em função da ausência dos documentos de despesas relativos ao consumo individual de combustível, em contrariedade aos artigos 60 e 62 da Lei nº 4.320/64. A sexta, pela ausência dos documentos de despesas relativos ao consumo individual de combustível, em contrariedade aos artigos 60 e 62 da Lei nº 4.320/64.


A sétima, em razão da omissão na declaração de procedimentos de dispensa e inexigibilidade no Mural de Licitações, em ofensa ao art. 37 da CF. E a última, em razão da falta de atuação do controle interno, em contrariedade aos preceitos legais (art. 31, 70 e 74, da CF; art. 54 e 59 da LC nº 101/00; e art. 4º, 5º da LC nº 113/05). Essa multa, de R$ 1.450,98, também foi aplicada ao controlador interno do município à época, Décio Slongo.

O relatório foi aprovado, por unanimidade, na sessão de 7 de fevereiro da Primeira Câmara do TCE-PR. O Acórdão 240/17 - Primeira Câmara foi publicado em em 17 de fevereiro, na edição 1.538 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br. Em 1º de março, José Claudio Pol ingressou com recurso de revista contra a decisão. O recurso será julgado pelo Pleno do TCE-PR.


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