O ex-prefeito de Paiçandu (10 km a leste de Maringá), Jonas Eraldo de Lima, foi condenado a cinco anos e dez meses de reclusão, a serem cumpridos em regime semi-aberto, por crime de responsabilidade. Ele também não poderá exercer cargo ou função pública nos próximos cinco anos.
A decisão, de 29 de abril, é do juiz Devanir Manchini, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Maringá, em ação criminal proposta em 10 de outubro de 2003 pelos promotores de Justiça José Aparecido da Cruz e José Lafaieti Barbosa Tourinho. Lima pode recorrer da decisão em liberdade.
A denúncia feita pelo Ministério Público relata cinco fatos ocorridos entre 1997 e 1999. Quatro deles são relativos a publicações de publicidade e de suposta matéria jornalística que teriam como finalidade a promoção pessoal do então prefeito.
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O quinto fato relatado na ação foi um saque feito pelo então prefeito no Banestado, Conta IPVA, no valor de R$ 29.953,56, simulando destinar-se a compor o caixa do Município.
Os recursos tiveram destino diverso, no entanto: R$ 21.603,56 foram depositados em uma conta corrente do próprio prefeito, no mesmo banco. Embora Lima tenha justificado no processo judicial que havia feito empréstimo pessoal para quitar dívidas do Município, inclusive a folha de pagamento da Prefeitura, visto que Paiçandu estaria passando por dificuldades financeiras, e que o depósito em sua conta seria, portanto, uma forma de ressarcimento de valores, o juiz não se convenceu da veracidade dos fatos:
"Entretanto, a versão do acusado não encontra respaldo nos autos, já que, se fosse verdadeira, com certeza, o acusado, com a cautela que é exigida de um administrador público, ao realizar os empréstimos em seu nome, para quitar obrigações do Município, deveria ter guardado em seu poder os documentos idôneos, com os quais poderia comprovar suas assertivas em Juízo, visando livrar-se da imputação de apropriação de verba pública", afirma o juiz na decisão.
Informações: Assessoria de Imprensa/MP