José Correia Lira, presidente da Câmara Municipal de São José das Palmeiras em 2015, terá que devolver R$ 5.096,03 ao cofre desse município do Oeste do Paraná, em razão de diárias pagas aos vereadores sem a comprovação da participação nos cursos bancados com dinheiro público. Além de julgar as contas irregulares, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou multa de R$ 509,60 ao responsável – 10% do valor do dano.
Dentre as inconsistências apontadas estava o alto valor pago em diárias em 2015 (R$ 82.236,00, para um total de 219 diárias), a não comprovação dos objetivos das viagens e a escolha de destinos distantes para a suposta participação nos cursos. Embora o município de São José das Palmeiras esteja localizado a 140 quilômetros de Foz do Iguaçu, os vereadores teriam preferido fazer os mesmos cursos que eram oferecidos nessa cidade paranaense em dois municípios de Santa Catarina: Dionísio Cerqueira (a 272 km) e São Carlos (409 km).
A Resolução 1/2015 da Câmara de São José das Palmeiras prevê pagamento de diárias mais altas (R$ 156,00 de diferença) para deslocamentos de vereadores a outros Estados.
Esses apontamentos foram feitos pelo Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar), ferramenta eletrônica do TCE-PR que acompanha simultaneamente os atos de gestão dos órgãos jurisdicionados. O objetivo do Proar é impedir a ocorrência ou a continuidade de irregularidades na administração pública do Paraná.
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Determinações
Na defesa, o ex-presidente alegou que, faltando lei específica regulamentando o tema, a câmara exigia apenas a apresentação do certificado dos cursos ou cópia da portaria autorizando a viagem. Lira enviou ao TCE-PR uma série de documentos, cartazes e portarias que corresponderiam aos cursos feitos pelos vereadores. O gestor justificou que a distância das viagens se deu pela busca de qualidade do conteúdo ministrado.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, acolheu parcialmente as justificativas apresentadas. Ao analisar os documentos enviados, verificou que R$ 4.140,00 restaram sem comprovação. Ele emitiu determinações a serem cumpridas pela Câmara de São José das Palmeiras no prazo de 30 dias, seguindo a instrução da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim). O TCE-PR determinou que seja editada lei municipal impondo a obrigatoriedade de relatório das atividades realizadas nas viagens e que as diárias sejam autorizadas apenas para cursos extremamente necessários e ministrados por órgãos reconhecidos.
Além da devolução de R$ 4.140,00 – atualizados monetariamente para R$ 5.096,03 em 14 de fevereiro, data do trânsito em julgado do processo –, o Tribunal aplicou multa de 10% do valor a ser ressarcido – sanção prevista no artigo 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/05). O ex-presidente da câmara poderá ingressar na Justiça com ação de regresso contra os vereadores beneficiados pelas diárias.
Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 14 de dezembro passado. Em 22 de fevereiro, a Coordenadoria de Execuções do TCE-PR enviou a José Correia Lira duas intimações de cobrança. Uma, de R$ 5.096,03, é relativa ao valor atualizado das diárias a serem devolvidas. A outra, de R$ 509,60, se refere à multa de 10%. As duas sanções somam R$ 5.605,63. O prazo para recolhimento é o próximo dia 31 de março.