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Gestor do Instituto de Turismo de Curitiba em 2014 é multado por atrasar dados

Redação Bonde com TCE-PR
23 fev 2017 às 16:44

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o gestor do Instituto Municipal de Turismo de Curitiba (IMT) em 2014, Carlos Henrique Sá de Ferrante, em razão do atraso no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. O valor da sanção, de 30 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), é de R$ 2.857,50 para pagamento em fevereiro. A UPF-PR é atualizada mensalmente.

A decisão foi tomada em 13 de dezembro passado, no julgamento da prestação de contas do IMT referente à gestão do exercício de 2014, que foi aprovada com ressalva em relação ao resultado financeiro com deficit de 3,63%. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela aplicação de multa pelo atraso de 95 dias na alimentação dos dados do encerramento do exercício de 2014 no SIM-AM. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da Cofim.

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Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral – atual presidente do TCE-PR – considerou a inexpressividade do deficit, de R$ 181.306,15, para converter a impropriedade em ressalva. Ele aplicou ao gestor a sanção que está prevista no artigo 87, III, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

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A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 13 de dezembro da Primeira Câmara, na qual os conselheiros aprovaram, por unanimidade, os votos do relator.


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