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Moletom da discórdia

Homem pega blusa de moletom da irmã e caso vai parar na Justiça

Fernanda Circhia e Larissa Ayumi Sato - Grupo Folha
29 mai 2019 às 21:05

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- Reprodução
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Uma briga de irmãos por uma blusa de moletom de R$ 79,99 com mangas de caveiras foi parar na Justiça nesta semana. A situação foi registrada em Cascavel (região Oeste do Paraná). A sentença foi decretada na segunda-feira (27) pelo juiz de Direito Rosaldo Elias Pacagnan do 1º Juizado Especial Cível da cidade. O homem foi condenado a devolver a blusa à irmã ou ressarcir o valor.


O juiz inicia o despacho dizendo que "os Juizados Especiais também são destinados a tentar ajudar as pessoas a resolver pequenas pendências cotidianas e atritos de menor importância, mas que sempre é possível se surpreender com o que aparece". De acordo com a decisão assinada por Pacagnan, os irmãos vivem na mesma casa no bairro São Cristóvão. Ele acredita que ambos devem morar com o pai, já que a conta de água está no nome dele.

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Segundo o processo, a irmã provou à Justiça que comprou uma blusa de moletom com seu cartão de crédito, pela internet, e que colocou o nome da mãe como destinatária para que a entrega dos Correios fosse mais fácil. No entanto, quando a encomenda chegou, foi seu irmão quem abriu. Ele afirmou em audiência que viu a blusa com desenhos de caveiras nas mangas, gostou, pegou para ele e não quer devolver. "Essa é a disputa trazida ao Judiciário", afirma o juiz na decisão.

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Os irmãos estiveram juntos em uma audiência, mas de acordo com Pacagnan, não chegaram a um consenso. "Se o irmão veio com o blusão só para provocar a irmã não sei, porque o ato foi conduzido por conciliador. Não seria de duvidar se ele o fizesse, dado que numa coisa tão simples e banal, tais pessoas adultas, que deveriam se amar e respeitar, conseguem a proeza de continuar brigando por uma peça de roupa. Onde é que esse mundo vai parar?", indaga o juiz.


Caso a blusa fosse da mãe, Elias explica que na esfera penal o irmão estaria isento de pena pela apropriação indébita ou furto. Mas como a blusa é da irmã, "até crime, em tese, isso é (deixando de lado o princípio da insignificância, porque a roupa custou R$ 79,99). Só que para além de conceitos jurídicos, é coisa feia o que está acontecendo. E feia para os dois lados".

No despacho, o juiz ainda pergunta: "será que se o moletom não aparecer teremos que chegar ao cúmulo de mandar um Oficial de Justiça procurá-lo com mandado de busca e apreensão?". Em seguida, Pacagnan condenou o irmão a entregar à irmã a blusa de moletom no prazo de 24 horas em perfeito estado ou o ressarcimento em dinheiro.


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