O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) multou em R$ 20,45 milhões, nesta terça-feira (04), a Duke Energy - concessionária que atua no ramo de geração de energia com sete hidrelétricas no rio Paranapanema, divisa com o Estado de São Paulo por não fazer a recuperação da mata ciliar às margens dos reservatórios. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também deverá multar a empresa em R$ 3 milhões ainda esta semana. A informação é da AEN.
Esta é a maior multa já aplicada pelo IAP devido ao não cumprimento da legislação federal que exige a recomposição da mata ciliar. A empresa não chegou nem a apresentar o projeto de recuperação da vegetação no entorno dos lagos artificiais de suas hidrelétricas Chavantes, Salto Grande, Canoas I, Canoas II, Capivara, Taquaruçu e Rosana.
O gerente de Meio Ambiente da Duke Energy, Wagner Vicente Ferreira, recebeu as autuações de representantes do escritório regional do IBAMA de Londrina e dos escritórios regionais do IAP onde as hidrelétricas estão instaladas: de Paranavaí (hidrelétrica Rosana); de Maringá (hidrelétrica de Taquaruçu); Londrina (hidrelétrica de Capivara); Cornélio Procópio (hidrelétricas de Canoas I e Canoas II); Jacarezinho (hidrelétricas de Chavantes e Salto Grande).
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O secretário do Meio Ambiente, Rasca Rodrigues, lembrou que a resolução 302/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), determina que lagos artificiais devem ter em seu entorno faixa de 100 metros de área de preservação permanente (APP), como a vegetação popularmente conhecida como mata ciliar é descrita no Código Florestal de 1965.
Tentativa - O coordenador estadual do Programa Mata Ciliar, Paulo Roberto Caçola, ressaltou que, antes da multa, os representantes da Duke Energy foram convocados para reuniões com a presença do Ministério Público do Paraná. "Durante o encontro, eles foram notificados para apresentar projetos futuros de plantio de mata ciliar nas APPs dos lagos", afirmou Caçola.
Passado o prazo, a Duke apresentou somente um relatório de atividades parciais no Lago Capivara, realizadas em atenção a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado junto ao IAP em 2000.
Mata ciliar - A mata ciliar é uma área de preservação permanente, que segundo o Código Florestal (Lei n.° 4.771/65) deve-se manter intocada. E, caso esteja degradada, deve-se prever a imediata recuperação. A largura da faixa de mata ciliar a ser preservada está relacionada com a largura do curso d'água e em alguns casos pode chegar a 600 metros.