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Instituto de Florestas tem conta de 2012 aprovada após devolução de gasto indevido

Redação Bonde com TCE-PR
01 fev 2017 às 16:58

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou regulares com ressalva as contas de 2012 do Instituto de Florestas do Paraná, sob responsabilidade do então diretor-presidente, Luiz Malucelli Neto. A decisão foi tomada porque, durante a instrução processual, o valor de R$ 4.724,14, relativo a despesas indevidas identificadas pelo TCE-PR na autarquia, foi integralmente restituído ao cofre estadual.

Na instrução do processo, a Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) havia indicado a irregularidade das contas devido a despesas incompatíveis com as atividades da autarquia. O Instituto de Florestas pagou a viagem do advogado Manuel Fagundes de Oliveira a Brasília, para a participação em curso. O profissional era funcionário da empresa Moser Advogados Associados, que prestava serviço de assessoria jurídica à autarquia.

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No contraditório, Luiz Malucelli Neto informou que o benificiário restituiu, em quatro parcelas, o valor total de R$ 4.724,14. Alegou também que a despesa foi realizada sem a intenção de burlar a legislação. Em nova instrução, a unidade técnica opinou pela regularidade das contas com ressalva do item das despesas indevidas. O MPC-PR seguiu o parecer da Cofie e recomendou multa ao presidente do instituto.


Ao fundamentar seu voto, o relator, conselheiro Durval Amaral, atual presidente do TCE-PR, alegou ser possível a ressalva do item, pois a restituição integral do valor anulou o prejuízo, seguindo os termos propostos na Súmula nº 8 do Tribunal. Por este motivo, ele afastou a aplicação de multa sugerida pelo MPC-PR.

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O conselheiro seguiu, então, a recomendação da Cofie, votando pela regularidade das contas do instituto, com ressalva das despesas incompatíveis. Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 1º de dezembro. Cabe recurso.


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