O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial ao recurso de revista interposto pelo ex-prefeito de Piraquara (Região Metropolitana de Curitiba) Gabriel Jorge Samaha contra o acórdão nº 3285/15, da Primeira Câmara da corte. Naquela decisão, o Tribunal julgou irregular a prestação de contas de convênio realizado entre o Município de Piraquara e a organização da sociedade civil (Oscip) Instituto Confiancce, em 2008, para a realização de programas nas áreas da saúde, esportes, cultura e assistência social.
Em função disso, foram afastadas duas multas de R$ 2.901,06: uma daquelas aplicadas a Samaha e uma daquelas aplicadas à gestora da entidade à época, Cláudia Aparecida Gali. No entanto, permanece a determinação de recolhimento integral dos R$ 6.005.767,08 transferidos à Oscip pelo município, além das multas e outras sanções aplicadas.
As principais causas de desaprovação das contas foram a falta de documentos indispensáveis para comprovar a correta utilização do dinheiro público repassado; a terceirização irregular de serviços públicos, burlando a obrigatoriedade constitucional do concurso; e a cobrança irregular de taxa administrativa, sem motivação, detalhamento e comprovação de despesas.
Em seu recurso, o ex-prefeito alegou ter apresentado todos os documentos de responsabilidade do município, que cumpriu suas obrigações fiscalizatórias durante a vigência do convênio. Ele ressaltou que todos os serviços foram prestados pela Oscip e que todos os atos inerentes ao termo de parceria foram aprovados pelo setor jurídico.
Leia mais:
Cataratas do Iguaçu têm vazão de sete milhões de litros de água por segundo
Polícia Civil deflagra operação contra tráfico de drogas no Noroeste do Paraná
Ademar Traiano antecipa votação e é eleito presidente da CCJ da Alep
Trechos de rodovias do Noroeste do Paraná estão totalmente bloqueados
Além disso, Samaha afirmou que o convênio não envolveu funções relacionadas ao plano de cargos e salários do Executivo de Piraquara, para as quais foram abertos concursos nos anos de 2009 e 2011.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, destacou que a própria assertiva do recorrente, quanto à responsabilidade dos documentos da Oscip, permite concluir que o município sabia da omissão documental e não tomou quaisquer providências. No entanto, ele determinou o afastamento das multas pela contratação sem concurso público, pois converteu a irregularidade em ressalva. A decisão foi baseada na instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC).