O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de um convênio entre o Município de Santa Helena (Oeste) e o Instituto Confiancce, determinando a devolução integral do valor repassado: R$ 4.712.503,42. A decisão, da qual cabe recurso, foi tomada na sessão de 29 de janeiro da Segunda Câmara de Julgamentos do Tribunal.
Os recursos foram repassados em 2010. Os objetivos do Termo de Parceria eram o apoio a ações de educação nas escolas e creches municipais, realização de escolinhas desportivas, organização de campeonatos, capacitação de professores e realização de projetos educativos. A instrução da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) concluíram pela irregularidade das contas devido à falta de documentos que comprovariam o cumprimento dos objetivos do convênio.
No total, a análise técnica das contas apontou a ausência de 19 documentos e relatórios, de responsabilidade da Oscip (organização da sociedade civil de interesse público), da administração municipal ou de ambas. Entre eles estão extratos bancários de saldos e da aplicação financeira dos recursos; relação das atividades executadas pelos funcionários pagos com o dinheiro da parceria e cópia do relatório de acompanhamento e fiscalização das atividades pela prefeitura. Sem esses documentos, na avaliação do TCE, tornou-se impossível a análise da correta aplicação do dinheiro repassado.
Leia mais:
Do CEEBJA à universidade: idosos de Londrina comemoram vaga no ensino superior
Defesa Civil do Paraná alerta para risco de fortes tempestades de sábado até segunda
Matrículas da rede estadual do Paraná para 2025 encerram nesta sexta-feira
Motorista morre e passageiro se fere em capotamento em Pérola
A devolução dos recursos é de responsabilidade solidária entre o Instituto Confiancce, as presidentes da Oscip no ano de 2010 (Claudia Aparecida Gali e Clarice Lourenço Theriba) e a prefeita de Santa Helena naquele exercício, Rita Maria Schimidt. O valor deverá ser corrigido monetariamente entre as datas do repasse e da efetiva devolução.
O TCE também aplicou multas administrativas, com base no Artigo 87 de sua Lei Orgânica. Claudia Gali recebeu duas sanções, que somam R$ 3.191,26, devido à falta de comprovação de cumprimento dos objetivos do Termo de Parceria e por deixar de encaminhar, no prazo fixado, os documentos e informações solicitadas pelo Tribunal.
Rita Schimidt também recebeu duas multas, no mesmo valor, por não encaminhar os documentos ao TCE e por deixar de cumprir o dever de fiscalizar a execução do convênio. Clarice Theriba foi multada em R$ 145,10, por não enviar documentação relativa ao período em que presidiu a Oscip, que é sediada em Curitiba. Cabe Recurso de Revista da decisão, a ser analisado pelo Pleno do Tribunal de Contas.