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Isenção de multas para o ICMS e IPVA atrasados

Redação Bonde
24 jan 2006 às 15:32

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As empresas em atraso com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) e os proprietários de veículos inadimplentes com o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotivo) ainda podem quitar seus débitos à vista sem o pagamento de multa e juros, mantendo os valores dos impostos e a atualização monetária.

O anúncio foi feito nesta segunda-feira (23) pelo diretor da Receita Estadual, Luiz Vieira, diante da aproximação do final de prazos para os contribuintes que desejam usufruir destes benefícios.

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No caso do ICMS, o Governo do Estado concede benefícios para quitação de débitos à vista e até mesmo a prazo. Para quitação à vista a dispensa é de 100% da multa e dos juros.

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Os débitos também podem ser parcelados em até 48 meses, com redução de 90% da multa e de juros vencidos entre 30% e 90%, dependendo do número de parcelas solicitadas. A parcela mínima é de R$ 100,00 e os juros vencidos serão equivalentes à taxa de juros à longo prazo.

O Requerimento de Parcelamento deverá ser apresentado em qualquer agência da Receita Estadual, até o dia 30, próxima segunda-feira.


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