O Juízo da Vara Cível de Jacarezinho, no norte pioneiro, deferiu liminar que suspende imediatamente a cobrança do estacionamento rotativo pago, a chamada "Zona Azul" no município. A decisão também impede as orientadoras de trânsito da empresa que opera o estacionamento regulamentado na cidade de expedirem notificações. A liminar foi concedida na quarta-feira, 25 de setembro, em ação proposta pelo Ministério Público do Paraná.
O MP questiona a legalidade do procedimento adotado pela Prefeitura na contratação da empresa DAC Serviços de Estacionamento Ltda., responsável pelo estacionamento rotativo nas vias públicas centrais de Jacarezinho. De acordo com a Promotoria de Justiça, em vez de licitar tal serviço, a Administração Municipal teria simplificado o processo de contratação, alegando caráter emergencial, ou seja, falta de tempo hábil para promover a licitação.
O promotor de Justiça e autor da ação, Paulo José Gallotti Bonavides, sustenta que a atual administração tinha ciência de que o contrato de concessão do estacionamento rotativo venceria em junho deste ano e que, portanto, teve seis meses para adotar as providências legais e licitar novamente o serviço. No entanto, o pedido de contratação para implantação da "Zona Azul" teria sido apresentado pela administração em julho, um mês depois do fim do contrato de concessão.
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O juiz Roberto Arthur David, que analisou o pedido de liminar, também não concordou com o argumento da Prefeitura para dispensar o processo licitatório. Em trecho da decisão ele afirma: "Não vejo caracterizado no caso em análise, situação de emergência, a implicar no reconhecimento da dispensa da licitação, posto que no caso a urgência de fato se originou pela falta de planejamento e eficiência da administração pública que teve exatos 180 dias para se ajustar ao novo processo licitatório, posto que o anterior contrato de zona azul encerrou-se em 01/06/2013 ou seja, seis meses após a assunção do novo prefeito".
Caso a liminar seja descumprida, o Município será penalizado com multa diária, que pode variar de R$ 2 mil R$ 20 mil reais.
A ação tramita na Vara Cível de Jacarezinho. Nela, a Justiça deverá analisar ainda o pedido de nulidade do contrato de concessão firmado entre o Município e a DAC. A Promotoria defende que, mesmo a título precário e por prazo certo, o contrato possibilita que a "concessionária" utilize-se de bem de uso comum do povo, ou seja, as vias públicas, para remunerar-se indevidamente.