O Juízo de Direito de Ribeirão do Pinhal, atendendo pedido da Promotoria de Justiça daquela Comarca, determinou a interdição do Abatedouro Municipal de Abatiá, no Norte Pioneiro.
Desde 2010, as atividades do abatedouro vêm sendo investigadas. Diante dos problemas constatados, a promotoria de Justiça buscou diversas vezes resolver o problema, inclusive firmando um termo de ajustamento de conduta com o município. Como os problemas não foram resolvidos, o MP ajuizou ação civil pública requerendo a interdição do local.
Conforme documentado na ação, foram constatadas diversas irregularidades de ordem sanitária, estrutural e higiênica no abatedouro, como a presença de ralos sem fechamento adequado, botijões de gás e cães no local, bem como a ausência de controle de tratamento de água, de materiais de limpeza adequados, de telas, de local adequado para depósito de resíduos não aproveitáveis, entre outras. A decisão judicial considerou que "os produtos alimentícios oriundos do abatedouro não são próprios para consumo".
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Além disso, o Abatedouro Municipal nunca obteve licença ambiental. De acordo a decisão, "ao que os documentos indicam, o local é eivado de diversas irregularidades ambientais, tais como ausência de setor próprio para insensibilização de bovinos e suínos; ausência de dosador de cloro automático; ausência de licença de operação do IAP; ausência de programa de prevenção de riscos ambientais; ausência de sistema de esgotamento de águas residuais e efluentes com sifonamento; ausência de área de vômitos de bovinos e canaleta de sangria de bovinos etc.".
Em caso de descumprimento da ordem judicial, os responsáveis pelo abatedouro – que é de propriedade do município, mas tem suas atividades terceirizadas por uma associação de produtores agropecuários –, estarão sujeitos ao pagamento de multa diária de R$ 1.000,00.