A Justiça determinou que uma moradora do bairro Xaxim faça, num prazo de trinta dias, a limpeza do lixo e do entulho acumulado no imóvel, além de encaminhar os animais sob a responsabilidade dela (oito cachorros e nove gatos) para tratamento de saúde. Em caso de descumprimento da decisão, a acumuladora está sujeita a multa de R$ 100 por dia.
A decisão liminar foi concedida no último dia 18, a partir de uma ação civil pública movida pelo promotor de Justiça Sérgio Luiz Cordoni, da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba.
A Promotoria relata que, devido a um abaixo-assinado dos moradores da região, técnicos da Secretaria Municipal de Saúde foram até o endereço da acumuladora e detectaram diversas irregularidades referentes à saúde pública e saneamento, uma vez que alguns animais apresentavam doenças, como sarna, além da grande quantidade de lixo acumulado no local, o que ocasiona mau cheiro e proliferação de insetos. Outro fato apontado na ação é que a acumuladora não permite que os agentes de saúde entrem no imóvel.
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"Tal situação evidentemente não pode continuar no quadro em que se encontra, até porque a população local corre riscos, inclusive de saúde (diante a doença dos animais, proliferação de insetos e roedores, etc.), motivo pelo qual é robusto o argumento exarado pelo Ministério Público, consubstanciado na ameaça à harmonia da vizinhança por conta da situação intolerável narrada nos autos", destaca o juiz Antonio Carlos Choma, em trecho da decisão.
Vistoria – O juiz determinou a realização de uma vistoria no terreno, por parte de um oficial de Justiça, após o prazo de trinta dias, para verificar se foram tomadas as providências necessárias.