Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Diversas irregularidades

Justiça proíbe "acumuladora" de recolher novos animais

Redação Bonde com MP/PR
23 abr 2013 às 14:51

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A Justiça determinou que uma moradora do bairro Xaxim faça, num prazo de trinta dias, a limpeza do lixo e do entulho acumulado no imóvel, além de encaminhar os animais sob a responsabilidade dela (oito cachorros e nove gatos) para tratamento de saúde. Em caso de descumprimento da decisão, a acumuladora está sujeita a multa de R$ 100 por dia.

A decisão liminar foi concedida no último dia 18, a partir de uma ação civil pública movida pelo promotor de Justiça Sérgio Luiz Cordoni, da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


A Promotoria relata que, devido a um abaixo-assinado dos moradores da região, técnicos da Secretaria Municipal de Saúde foram até o endereço da acumuladora e detectaram diversas irregularidades referentes à saúde pública e saneamento, uma vez que alguns animais apresentavam doenças, como sarna, além da grande quantidade de lixo acumulado no local, o que ocasiona mau cheiro e proliferação de insetos. Outro fato apontado na ação é que a acumuladora não permite que os agentes de saúde entrem no imóvel.

Leia mais:

Imagem de destaque
Grandes volumes de chuva

Defesa Civil do Paraná alerta para risco de fortes tempestades de sábado até segunda

Imagem de destaque
Última chance

Matrículas da rede estadual do Paraná para 2025 encerram nesta sexta-feira

Imagem de destaque
Noroeste

Motorista morre e passageiro se fere em capotamento em Pérola

Imagem de destaque
Cinco feridos

Passageiro de van morre em colisão contra base de concreto em Engenheiro Beltrão


"Tal situação evidentemente não pode continuar no quadro em que se encontra, até porque a população local corre riscos, inclusive de saúde (diante a doença dos animais, proliferação de insetos e roedores, etc.), motivo pelo qual é robusto o argumento exarado pelo Ministério Público, consubstanciado na ameaça à harmonia da vizinhança por conta da situação intolerável narrada nos autos", destaca o juiz Antonio Carlos Choma, em trecho da decisão.

Vistoria – O juiz determinou a realização de uma vistoria no terreno, por parte de um oficial de Justiça, após o prazo de trinta dias, para verificar se foram tomadas as providências necessárias.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo