O juiz federal Jorge Antônio Maurique, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve liminar que impede a Caixa Econômica Federal (CEF) e a União de descontarem valores pagos a maior nos meses de setembro e outubro de 2010 para seis mil famílias paranaenses no Programa Bolsa Família.
O pagamento de quantia superior ao benefício ocorreu em função de erro no processamento do sistema da CEF. Desde março deste ano começaram a ser feitos descontos variando entre R$ 5 e R$ 44. A diminuição no benefício levou a Defensoria Pública da União a ajuizar ação civil pública e obter liminar na Justiça Federal de Curitiba proibindo o desconto.
A CEF recorreu contra a decisão no tribunal. Após analisar o recurso, Maurique entendeu que não existe risco de lesão grave ou de difícil reparação para a CEF ou para a União em manter o valor integral do benefício até que seja julgada a ação civil pública.
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A liminar foi concedida em primeira instância sob o entendimento de que, se existe risco, é para aqueles que recebem o Bolsa Família, visto que o benefício tem por objetivo combater a miséria, auxiliando na aquisição de alimentos. Contou ainda na decisão o fato de os valores terem sido recebidos de boa-fé pelos beneficiários.