Atendendo a um pedido do Ministério Público, a Justiça de Mamborê (centro-oeste) proibiu um homem de realizar uma festa que estava programada para acontecer nesta quarta-feira (20), em uma chácara do município.
A Promotoria entrou com uma ação civil pública para impedir que fosse promovida a aglomeração de pessoas.
A Justiça também determinou que o homem se abstenha de realizar qualquer outra festa durante o período do isolamento social, sob pena de uma multa de R$ 5mil reais por hora de descumprimento. Além disso, na decisão ele foi advertido de que o descumprimento das determinações poderá caracterizar crime contra a saúde pública e desobediência.
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O processo corre em segredo de justiça.
Como noticiado pelo Bonde, a Justiça do Paraná tem proferido diversas decisões determinando que as pessoas cumpram as regras da quarentena, inclusive obrigando pessoas contaminadas a permanecerem em isolamento social.