Atendendo a um pedido do Ministério Público, a Justiça de Mamborê (centro-oeste) proibiu um homem de realizar uma festa que estava programada para acontecer nesta quarta-feira (20), em uma chácara do município.
A Promotoria entrou com uma ação civil pública para impedir que fosse promovida a aglomeração de pessoas.
A Justiça também determinou que o homem se abstenha de realizar qualquer outra festa durante o período do isolamento social, sob pena de uma multa de R$ 5mil reais por hora de descumprimento. Além disso, na decisão ele foi advertido de que o descumprimento das determinações poderá caracterizar crime contra a saúde pública e desobediência.
Leia mais:
Parceiro da Escola: em dois dias, 23,5 mil pessoas participaram da consulta pública
Do CEEBJA à universidade: idosos de Londrina comemoram vaga no ensino superior
Defesa Civil do Paraná alerta para risco de fortes tempestades de sábado até segunda
Matrículas da rede estadual do Paraná para 2025 encerram nesta sexta-feira
O processo corre em segredo de justiça.
Como noticiado pelo Bonde, a Justiça do Paraná tem proferido diversas decisões determinando que as pessoas cumpram as regras da quarentena, inclusive obrigando pessoas contaminadas a permanecerem em isolamento social.