Um motorista de 45 anos foi preso depois de se envolver em um acidente com uma motocicleta e deixar de prestar socorro a uma ferida na PR-445 em Primeiro de Maio (Região Metropolitana de Londrina) na tarde de segunda-feira (21).
Segundo a PRE (Polícia Rodoviária Estadual), por volta das 16h30, a Honda NXR 150 Bros de placa de Primeiro de Maio seguia no sentido vila Ghandi à Primeiro de Maio pela rodovia e, no quilômetro 131, se envolveu em um abalroamento longitudinal com o Chevolet Montana de placa de Bela Vista do Paraíso (Região Metropolitana de Londrina), que transitava em sentido oposto.
A motociclista, identificada apenas como B.S.P.,18, com ferimentos graves, foi socorrida ao hospital local, depois transferida para exames no hospital do Coração de Londrina.
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A PM (Polícia Militar) colheu depoimentos de testemunhas que viram a Montana na beira da pista com um homem dentro e a jovem ferida caída na pista. Então, procuraram um local mais alto da rodovia para ligar para a emergência. No entanto, quando retornaram, notaram que o motorista teria saído na direção oposta da vítima, indo em direção à vila Ghandi, e estaria usando droga em uma lata.
Uma das testemunhas reconheceu o condutor da Montana, sabia onde a mãe dele morava e levou os PMs até o endereço. A dona da residência permitiu a entrada dos policiais e o suspeito, identificado como S.A.R.S.,45, imediatamente teria confessado o envolvimento na colisão. Ele teria dito que foi para a casa da mãe por estar com sede, mas não quis dizer porque não socorreu a mulher. Sobre o entorpecente, relatou aos policiais que é viciado em crack e usou.
Foi feito o teste do etilômetro, com resultado 0,00mg/L. O detido, que não se feriu, foi levado ao hospital municipal de Bela Vista do Paraíso para ser submetido ao exame de lesões corporais e depois para a delegacia de Polícia Civil do município para as providências cabíveis.
A Montana foi removida ao pátio da PRE de Charles Naufal.
O detido infringiu, conforme as polícias, o artigo 305 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) - afastar-se o condutor do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída - que prevê pena de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.