A Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Paraná, ajuizou na quinta-feira à tarde uma ação civil pública para que a Urbs, órgão vinculado à prefeitura de Curitiba, aceite a troca de todos os antigos vales-transporte de metal, independente dos avaliados como falsos. A ação foi distribuída para a 1ª Vara Fazenda da Pública de Curitiba, embasada numa investigação aberta pela Promotoria em agosto, quando foi anunciado que a prefeitura não utilizaria mais os VTs metálicos. As investigações foram feitas em conjunto com o Procon e o 6º Distrito Policial da capital.
O procurador de Justiça Ralph Luiz Vidal Sabino dos Santos, do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, afirma que a Urbs não conseguiu provar que nunca vendeu vales-transporte falsos.
Ele conta que, durante a investigação, o MP obteve depoimentos de pessoas que trabalharam no órgão no final da década de 80, quando os VTs de metal começaram a circular na cidade. "Foi-nos informado que desde o início se ouvia falar em falsificação, mas não se teve notícias de que algo realmente sério tenha sido feito para coibir esta prática. Não é justo agora que a população pague por isso", diz.
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A Promotoria também enviou algumas fichas tidas como falsas e outras, como verdadeiras, para perícia pelo Instituto de Criminalística do Estado do Paraná. No laudo os peritos concluíram que as diferenças entre os VTs só podem ser determinadas com instrumento ótico adequado e que seria muito difícil diferenciar, a olho nu, quais seriam os verdadeiros e quais os falsos, ‘principalmente por parte do usuário do transporte coletivo’.
O MP apurou que muitos dos vales classificados como falsos pela URBS foram comprados no próprio órgão municipal ou pontos credenciados, com nota fiscal, inclusive por empresas de grande porte, públicas e privadas, que dificilmente comprariam VTs de fonte desconhecida. "Tudo leva a crer que a própria URBS vendia vales que hoje credita como falsos", afirma o procurador de Justiça.
Além de exigir a troca sem restrição dos vales-transporte, a ação do MP pede que se fixe um novo prazo limite para a troca das fichas por créditos nos cartões magnéticos, não inferior a 15 dias, contados a partir da concessão da liminar e que se efetue e mantenha um cadastro de todos os usuários que fizerem a troca de fichas. Caso a Urbs não cumpra a possível determinação da Justiça, o MP requer multa diária de R$ 57.750,00, correspondente a 10% do faturamento diário da empresa.
A presidente da Urbs, Yára Eisenbach, reitera que a empresa não vendeu vales falsificados, e que a medida não beneficiaria apenas o cidadão comum, mas também as quadrilhas falsificadoras. Ela também afirma que a Urbs não têm condições de arcar com o prejuízo, que chega a aproximadamente R$ 20 milhões.
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