Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
"Cartão fácil"

MP quer derrubar decreto que proíbe pagamento da tarifa de ônibus em dinheiro

Redação Bonde
17 dez 2014 às 15:13

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o Município de Maringá, contestando um decreto do prefeito que estabelece o "Cartão Fácil" como único meio para o pagamento de passagens no transporte coletivo municipal. A medida foi tomada pelo Poder Executivo depois que a Câmara de Vereadores promulgou, no ano passado, a Lei Municipal 9.540, que proíbe o desempenho simultâneo, por uma mesma pessoa, das atribuições de motorista e cobrador de passagens no serviço público de transporte coletivo de passageiros.

O chefe do Poder Executivo, a pretexto de regulamentar essa lei, editou o Decreto 2.309/2014, estabelecendo a proibição de pagamento em dinheiro no interior do ônibus, admitindo apenas o pagamento da passagem através de crédito eletrônico, por intermédio do cartão.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


O promotor de Justiça Maurício Kalache argumenta que o prefeito não estava autorizado pela Lei Municipal no 9.540/2013 a proibir o uso de dinheiro em espécie dentro do ônibus para o pagamento da passagem. "Aliás, lei alguma no Brasil permite negar-se o recebimento pelo seu valor, de moeda de curso legal no país, tanto assim que essa conduta é considerada uma contravenção penal pelo artigo 43 da Lei das Contravenções Penais, no caso ‘recusar-se a receber moeda de curso legal no país’", explica o promotor de Justiça. "Portanto, o prefeito, por um mero decreto, não só inovou a ordem jurídica, como negou vigência ao artigo 43, da Lei das Contravenções", completa.

Leia mais:

Imagem de destaque
Grandes volumes de chuva

Defesa Civil do Paraná alerta para risco de fortes tempestades de sábado até segunda

Imagem de destaque
Última chance

Matrículas da rede estadual do Paraná para 2025 encerram nesta sexta-feira

Imagem de destaque
Noroeste

Motorista morre e passageiro se fere em capotamento em Pérola

Imagem de destaque
Cinco feridos

Passageiro de van morre em colisão contra base de concreto em Engenheiro Beltrão


Nos termos da Lei Municipal aprovada, caberia à empresa concessionária do serviço de transporte coletivo adequar-se à proibição de atribuir dupla função aos motoristas, escalando, em cada ônibus, um cobrador ou, quando menos, instalando mecanismo eletrônico de cobrança da passagem. Na avaliação do MP, portanto, o ato do Executivo é inconstitucional, ilegítimo e lesivo aos interesses dos usuários do serviço público.

A Promotoria requer à Justiça que o decreto seja declarado nulo, suspendendo-se imediatamente todos os seus efeitos. Também pede que o Município de Maringá não impeça a utilização do dinheiro como meio de pagamento da tarifa.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo