O Ministério Público Federal quer a anulação de todas as multas emitidas pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) através de lombadas eletrônicas. No entendimento dos procuradores, que ajuizaram na última sexta-feira, dia 6, uma ação civil pública, a aplicação de multas de trânsito não é de competência do DNER. A ação tramita na 7ª Vara Federal de Curitiba.
O Ministério Público Federal quer que o juiz conceda liminar, retirando as lombadas e impedindo a instalação de novas. Os procuradores pedem ainda a devolução de valores já recolhidos pelos contribuintes. O objeto em discussão é o contrato 004/99, firmado entre o DNER e as empresas pertencentes ao Consórcio Segurança nas Estradas.
Na ação, o Ministério Público alega que estaria havendo duplicidade na aplicação e cobranças dessas multas, já que o órgão competente para fiscalizar o trânsito em estradas federais seria a Polícia Rodoviária Federal.
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O juiz federal Álvaro Eduardo Junqueira, titular da 7ª Vara Federal, deve determinar a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), que representa judicialmente as autarquias federais, num prazo médio de 72 horas. O procedimento é previsto em lei nos casos de ação civil pública. Após as alegações da Advocacia Geral o juiz deverá decidir a questão.