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Imbróglio...

MPF barra instalação da Copel por conta de sítios arqueológicos em Apucarana

Redação Bonde com MPF
01 fev 2016 às 20:00

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O Ministério Público Federal (MPF) em Apucarana, no Norte do Estado, expediu duas recomendações para que seja suspensa a instalação de uma linha de transmissão de 138 KV, entre as cidades de Mandaguari e São Pedro do Ivaí, realizada pela Companhia Paranaense de Energia (Copel S/A).

A Procuradoria da República em Apucarana, que já instaurou inquérito civil para apurar a legalidade da obra, comprovou por meio de documentação encaminhada pela Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no Paraná (IPHAN/PR), que o empreendimento possui licença de instalação concedida pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) sem cumprir os procedimentos previstos pelas normas de proteção preventiva ao patrimônio cultural e arqueológico.

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Além disso, técnicos do IPHAN identificaram nove sítios arqueológicos e três ocorrências arqueológico nas áreas de influência do empreendimento. De acordo com a decisão expedida pelo procurador da República Raphael Otavio Bueno Santos, ``o empreendimento deveria ter seguido os procedimentos legais e a licença de instalação só poderia ter sido concedida pelo IAP após o IPHAN/PR ter emitido a respectiva anuência após a análise técnica, procedimento este não realizado no presento caso´´.

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A instrução normativa n.º 01 de 24 de março de 2015, do IPHAN, dispõe sobre regras de proteção e preservação do patrimônio arqueológico nacional, que devem ser observadas durante os procedimentos de licenciamento ambiental de empreendimentos potencialmente capazes de afetar o referido patrimônio.


O MPF recomendou ao IAP e que suspenda imediatamente os efeitos da licença de instalação concedida em favor da Copel S/A até que se cumpra integralmente os requisitos impostos pelo IPHAN. O órgão também recomendou à empresa de energia a suspensão imediata de qualquer atividade visando a instalação das linhas de transmissão até o cumprimento integral dos dispositivos previstos em lei.

Para tanto, a Procuradoria da República em Apucarana fixou um prazo de dez dias para que as autoridades administrativas pronunciem-se sobre as recomendações e medidas adotadas. O não acatamento da recomendação poderá implicar na configuração de crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, passíveis de penas que incluem prisão e multa.


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