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Serviços de aterro

Município vai ter que corrigir incorreções em licitação

Redação Bonde com TCE
05 nov 2009 às 20:13

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em julgamento realizado na sessão desta quinta-feira (5), fixou prazo de 30 dias para a Prefeitura de Apucarana corrigir os itens incorretos do edital da Concorrência n°. 003/2009, aberta para selecionar a empresa especializada em engenharia sanitária que passará a operar os serviços do aterro do Município. Orçada em R$ 1.672,800,00, a licitação já havia sido paralisada por meio de uma medida cautelar da Corregedoria-Geral do TCE, que agora concluiu ser parcialmente procedente a Representação da Lei n°. 8.6666/93 (Processo 308489/09), instaurada por uma das empresas interessadas, determinando que alguns trechos do edital sejam alterados ou excluídos, sob responsabilidade do atual prefeito, João Carlos de Oliveira.

Algumas dos documentos exigidos na fase de qualificação técnica das concorrentes, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), só são obrigatórios na etapa de assinatura do contrato com a empresa vencedora. A necessidade de a empresa estar registrada no Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego do governo federal, também não pode ser imposta nesta fase da concorrência.

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Foi exigida ainda a apresentação de Selo de Responsabilidade Social, o que, no entendimento da Corregedoria, restringe indevidamente o número de concorrentes ou poderia favorecer empresas que já tenham operado em Apucarana. Outra condição imposta em desacordo com a Lei de Licitações, está a ficha de registro dos empregados autenticada pela Delegacia Regional do Trabalho, condição extraída do artigo 42 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já revogado por uma lei federal de 2001. Outros itens também foram excluídos.

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Marechal Cândido Rondon

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O Pleno do TCE reforçou uma decisão anterior que implica na manutenção do parecer prévio pela irregularidade das contas da Câmara de Marechal Cândido Rondon (Região Norte), no exercício financeiro de 2003. O balanço anual daquele exercício foi desaprovado devido à extrapolação dos valores recebidos pelos vereadores, através de reajuste vinculado aos subsídios dos deputados estaduais. No julgamento da prestação de contas, em abril de 2005 (antes da Lei Complementar n°. 113/2005), o TCE decidiu que, após terminarem os prazos para recursos, as cópias das principais peças do processo seriam encaminhadas ao Ministério Público Estadual, para as medidas cabíveis quanto à devolução de valores.


O ex-presidente da Câmara, responsável pela prestação de contas, Nilson Erno Hachmann, ingressou com Recurso de Revista, Pedido de Rescisão e, mais recentemente, com Embargos de Declaração (Processo 462674/09) contra os termos da decisão que considerou irregular a prestação de contas. Antes que a decisão de 2005 do TCE transite em julgado, tornando-se irrecorrível, Hachmann ainda pode interpor junto ao Pleno Embargos de Liquidação, recurso cabível para questionar o cálculo dos valores a serem restituídos.

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Rancho Alegre


A Câmara de Rancho Alegre (Norte do Estado) também permanece com contas consideradas irregulares pelo TCE, só que referentes ao exercício de 2007. O Recurso de Revista apresentado pelo ex-presidente da Câmara, Sidney de Campos (Processo 616104/08), só conseguiu afastar uma das três irregularidades que motivaram o parecer prévio anterior, emitido pela Primeira Câmara em outubro do ano passado.

Campos anexou ao Recurso os extratos bancários faltantes no primeiro exame, que comprovam os saldos das contas correntes do Legislativo ao fim daquele exercício (31 de dezembro de 2007). As outras duas irregularidades, no relatório de controle interno e no registro de débito em Dívida Ativa, ficam mantidas.


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