Embora o número de crianças e adolescentes que trabalham no Paraná tenha diminuído entre 2001 e 2005, o estado ocupa o 6º lugar no ranking nacional nessa questão.
Em 2001, havia 333.758 casos de trabalho infantil na faixa etária que varia de 10 a 17 anos. Em 2005, esse número passou para 309.445.
Atualmente, entre os trabalhadores com menos de 18 anos, 37.792 são crianças com idade entre 10 e 13 anos e 214.360 são adolescentes de 14 a 17 anos de idade.
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Os dados são do Mapa do Trabalho Infanto-Juvenil no Paraná, lançado nesta terça-feira (12) como parte das atividades realizadas em todo o estado para marcar o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil.
A pesquisa foi feita pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes), com base nas informações mais recentes da Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios.
No ano passado, a Delegacia Regional do Trabalho do Paraná encontrou 2.136 crianças e adolescentes trabalhando ilegalmente. Dessas, 96% tinham entre 16 e 18 anos e trabalhavam em atividades insalubres e perigosas.
Em 2007, foram registrados 780 crianças e adolescentes com idade inferior a 18 anos trabalhando de forma ilegal. O Ministério Público do Trabalho tem cerca de 1,1 mil investigações em andamento relacionadas ao trabalho infantil, sendo 748 em Curitiba.
Segundo o delegado Geraldo Serathiuk, o campo concentra mais casos de exploração de mão-de-obra infantil. As culturas que mais empregam crianças e adolescentes são as de milho, café, batata e fumo, além da indústria madeireira.
"É uma questão cultural que tende a se modificar com o apoio que o governo federal tem dado à agricultura familiar. A melhoria da renda do trabalhador rural está mudando a mentadlidade das famílias".
No Paraná, participam do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) do governo federal 48.220 crianças e adolescentes. Desse total, 23.074 estão no campo.
Segundo a Agência Brasil, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) considera 15 anos a idade mínima para trabalhos em geral. O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) define trabalho infantil abaixo dos 12 anos de idade.
A Constituição brasileira admite o trabalho em geral a partir dos 16 anos, exceto para casos de trabalho noturno ou insalubre, cuja idade passa a ser 18 anos. O trabalho a partir dos 14 anos pode ser feito apenas na condição de aprendiz.