Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Acompanhante nos atendimentos

Paraná reforça orientação sobre norma que amplia direito da mulher nos atendimentos de saúde

Redação Bonde com AEN
02 dez 2023 às 17:00
- Funeas
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A Sesa (Secretaria de Estado da Saúde) encaminhou um ofício às 22 Regionais do Paraná reforçando os dispositivos da Lei Federal nº 14.737, sancionada nesta semana pela União. Ela amplia o direito da mulher de ter acompanhante durante qualquer tipo de atendimento em serviços de saúde públicos e privados.


Essa nova normativa modifica a Lei Orgânica da Saúde, de 1990, revogando os artigos que previam o direito à acompanhante apenas em situações de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. 

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Agora a nova normativa garante às mulheres brasileiras o direito à acompanhante em todos os procedimentos, independente de notificação prévia.

Leia mais:

Imagem de destaque
Noroeste

Colisão frontal com carreta mata motociclista na BR-376 em Nova Londrina

Imagem de destaque
Região

Motociclista morre ao colidir em traseira de caminhão e ser atropelado por carro na PR-218

Imagem de destaque
Acervo público

Podcast Notícia Boa: saiba curiosidades e histórias do Arquivo Público do Paraná

Imagem de destaque
Cachorrinha Megan participou

Bombeiros simulam resgate em altura e chamam a atenção no centro de Curitiba


Publicidade

Imagem
Casos de sífilis e de HIV/aids aumentam entre homens jovens
Os casos de HIV/Aids registraram um aumento entre homens na faixa de 15 a 29 anos, com o índice chegando, em 2021, a 53,3% dos infectados sendo desta faixa etária.


O texto também aponta duas novidades em relação à sedação. No caso de atendimento que envolva qualquer tipo de rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará pessoa para acompanhá-la, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional para a paciente, que poderá recusar o nome indicado e solicitar a indicação de outro, independentemente de justificativa, registrando-se o nome escolhido no documento gerado durante o atendimento.


Em caso de renúncia da paciente ao direito, a escolha deverá ser feita por escrito com no mínimo 24 horas de antecedência ao procedimento, assinada pela paciente e arquivada em seu prontuário.


“Reforçamos o compromisso do Paraná, por meio da Sesa, em difundir e dar ciência de todas as políticas de saúde. Desta maneira impulsionamos a implementação dessa legislação para cumprimento integral nas 22 Regionais de Saúde e seus 399 municípios, e acolheremos por meio da Ouvidoria Geral da Saúde do Estado qualquer ação contrária à nova normativa”, disse o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.


Imagem
Doenças do trabalho: Nova lista inclui covid-19, burnout e câncer
O Ministério da Saúde divulgou na quarta-feira (29) a atualização na lista de doenças relacionadas ao trabalho.
Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo