A administração do Porto de Paranaguá teve que ceder e liberar todo o berço 214 do Corredor de Exportação para o escoamento de soja transgênica.
Uma ordem de serviço publicada nesta sexta-feira normatiza as regras para o cumprimento da decisão judicial que determinou a liberação dos terminais para a exportação de soja geneticamente modificada.
Quando a liminar foi concedida pela Justiça Federal à Associação Brasileira de Terminais Portuários, o Porto de Paranaguá liberou apenas um terminal para transgênicos. A associação voltou à Justiça para denunciar o descumprimento da decisão e o porto foi obrigado a rever a sua estratégia.
Leia mais:
Do CEEBJA à universidade: idosos de Londrina comemoram vaga no ensino superior
Defesa Civil do Paraná alerta para risco de fortes tempestades de sábado até segunda
Matrículas da rede estadual do Paraná para 2025 encerram nesta sexta-feira
Motorista morre e passageiro se fere em capotamento em Pérola
A nova ordem de serviço abre todos os terminais do berço 214 do Corredor de Exportação para o escoamento de soja modificada, com a utilização exclusiva de correias transportadoras ligadas diretamente ao berço de atracação. A normativa ainda mantém excluídos da operação os berços 212 e 213, que vão manter a prioridade para a soja convencional.
O documento informa que os terminais privados poderão operar com soja transgênica e soja convencional, desde que garantida a separação entre as duas variedades, no seu recebimento, armazenagem e embarque.
Os silos públicos continuam destinados exclusivamente à soja convencional. Segundo a nota, há uma impossibilidade física e operacional de separar as duas variedades de grãos.
Com informações da CBN