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Contrato de gaveta

Prazo para regularização termina quinta em Curitiba

Redação - Bonde
22 set 2003 às 09:22

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Moradores de conjuntos habitacionais da Cohab que compraram imóveis de terceiros e têm contrato de gaveta, têm prazo até quinta-feira (25) para solicitar a transferência do financiamento para o seu nome e se habilitar ao sorteio de mais um carro zero-quilômetro que acontece no dia 25 de outubro.

Será o terceiro sorteio da promoção "Carro em casa" e, segundo as normas, somente estarão aptos a levar o prêmio mutuários em dia com o pagamento de suas prestações e com contrato de financiamento em seu nome. Os contratos de gaveta não são considerados válidos.

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O regulamento da promoção foi aprovado pela Caixa Econômica Federal (certificado de autorização nº1-0092/2003) e estabelece o prazo de 30 dias antes de cada sorteio para que o mutuário providencie a regularização de seu contrato. Caso a transferência não tenha sido efetivada, serão aceitos os protocolos de solicitação.

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De acordo com a Secretaria Municipal de Comunicação, para estimular a regularização dos contratos, a Cohab reduziu os custos do processo, que era R$ 160 e passou para R$ 30, em março deste ano.

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A solicitação poderá ser feita em qualquer um dos postos de atendimento da Cohab, nas Ruas da Cidadania do Boqueirão, Pinheirinho, Matriz, Bairro Novo, Portão e no conjunto Moradias Santa Rita.


Os técnicos da Companhia calculam que existe um grande número de imóveis ocupados por famílias que não são as proprietárias originais. A avaliação é que cerca de 30% das unidades existentes em conjuntos habitacionais tenham sido transferidas com o uso dos contratos de gaveta.


Esta é uma prática bastante comum, porque a maioria das pessoas que compra um imóvel financiado não costuma oficializar a transação. Os contratos de gaveta são documentos particulares, firmados diretamente entre as duas partes envolvidas no negócio (comprador e vendedor). Normalmente, eles são registrados em cartório, mas não contam com a anuência do agente financeiro (no caso, a Cohab).

Esta situação deixa o comprador sem algumas garantias do contrato, como a cobertura do seguro habitacional, que pode ser acionado quando há ocorrência de danos físicos no imóvel (incêndio ou destelhamento). O seguro também permite a quitação antecipada do imóvel no caso de morte do titular do financiamento.


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