Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Determina Tribunal de Contas

Prefeitura de Cruzeiro do Iguaçu terá que devolver dinheiro não usado em obra de aeroporto

Redação Bonde com TCE-PR
25 abr 2014 às 16:37

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A comprovação de mau uso de recursos públicos levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a determinar a devolução de R$ 284.983,58, solidariamente, pelo Município de Cruzeiro do Iguaçu (Sudoeste do Estado) e pelo prefeito na gestão 2001-2004, Paulo Sérgio Ribas Santiago, aos cofres do Estado.

Esse dinheiro, repassado pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER), deveria ter sido usado em obras do aeroporto da Usina de Foz do Chopim, cuja gestão foi municipalizada em 2002. O aeroporto havia sido utilizado nas obras da usina, uma hidrelétrica de pequeno porte construída pela Copel no Rio Chopim e inaugurada um ano antes.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Por meio de dois convênios, o DER repassou, em 2002, um total de aproximadamente R$ 3,8 milhões à Prefeitura de Cruzeiro do Iguaçu. O objetivo era a municipalização do aeroporto, com a desapropriação da área - então pertencente à empresa Foz do Chopim Energética Ltda. - e a realização de infraestrutura e obras de acesso, com terraplanagem e pavimentação de uma via com extensão de 8,7 quilômetros.

Leia mais:

Imagem de destaque
Grandes volumes de chuva

Defesa Civil do Paraná alerta para risco de fortes tempestades de sábado até segunda

Imagem de destaque
Última chance

Matrículas da rede estadual do Paraná para 2025 encerram nesta sexta-feira

Imagem de destaque
Noroeste

Motorista morre e passageiro se fere em capotamento em Pérola

Imagem de destaque
Cinco feridos

Passageiro de van morre em colisão contra base de concreto em Engenheiro Beltrão


As obras a cargo da Prefeitura só foram realizadas parcialmente e o aeroporto nunca chegou a ser utilizado. Do total de 8,7 quilômetros, só foram asfaltados 5,7 quilômetros. Também faltou sinalização adequada em parte do trajeto e não foram construídos terminal de passageiros e estacionamento. Como o Município não realizou todas as obras sob sua responsabilidade e nem obteve a necessária aprovação do projeto de construção junto ao Ministério da Aeronáutica, o DER encerrou o convênio.

Publicidade


Multas


O valor a ser ressarcido, que deverá ser corrigido monetariamente entre as datas dos repasses e da efetiva devolução, se refere aos recursos repassados e que não tiveram comprovação de uso pela Prefeitura, segundo apontou inspeção realizada por técnicos do TCE. A decisão pela irregularidade das contas dos dois convênios foi tomada pela Segunda Câmara do Tribunal, na sessão de 2 de abril. Foi embasada em parecer da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC).


Além da devolução solidária dos recursos, o então prefeito, Paulo Sérgio Santiago, recebeu duas multas, pela irregularidade de cada um dos convênios. O valor das sanções administrativas, previstas no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual 113/2005), soma R$ 5.802,12.

Cabe recurso da decisão. Os prazos passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE, disponível no portal www.tce.pr.gov.br.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo