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PRF disponibiliza boletim de ocorrência online para acidentes sem vítimas

Redação Bonde com PRF
26 jun 2015 às 16:03

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- Divulgação/PRF
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A partir de segunda-feira (29), condutores em trânsito nas rodovias federais terão a possibilidade de registrar a ocorrência de acidentes sem vítimas pela internet. Anteriormente o serviço de registro de boletim online só era disponível para acidentes ocorridos apenas em rodovias estaduais.

Através do endereço www.prf.gov.br/acidente, o usuário envolvido em acidente sem vítimas consegue emitir uma declaração eletrônica de acidente de trânsito (e-DAT), que substitui o boletim elaborado pessoalmente pelos policiais rodoviários federais.

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A ferramenta está disponível apenas em casos de acidente sem nenhuma vítima ferida ou fatal, com até cinco veículos envolvidos e que não tenham provocado danos ao meio ambiente ou ao patrimônio público.

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Ocorrências que envolvam produtos perigosos ou veículos oficiais não podem ser registradas através do novo sistema. O mesmo acontece nos casos de colisões em que há algum crime relacionado, como embriaguez, por exemplo.

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Após validação do registro da ocorrência, o sistema emite a e-Dat em até cinco dias úteis, com possibilidade de cada envolvido fazer sua própria declaração ou um único documento com os dados de todos os envolvidos.


Com a nova ferramenta, a PRF passa a priorizar o atendimento de acidentes graves ou que comprometam a segurança, além das atividades de fiscalização de trânsito e de combate a crimes.

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A declaração eletrônica é um documento reconhecido pelos demais órgãos e pelas seguradoras de veículos.


Orientações

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Em caso de acidentes sem vítimas, conforme o artigo 178 do Código de Trânsito, os envolvidos devem retirar os veículos da rodovia, para garantir a segurança e a fluidez do tráfego.
Devem também anotar o local (BR, quilômetro e sentido), a data e o horário da ocorrência. Fotografar os veículos e os danos, coletar dados dos demais envolvidos e listar eventuais testemunhas também estão entre as medidas recomendadas pela PRF.


O prazo máximo para se acessar o endereço www.prf.gov.br/acidente e fazer a declaração eletrônica do acidente em até 60 dias.

No caso de acidente com vítimas, os envolvidos devem providenciar socorro médico aos feridos e acionar a polícia. Em rodovias federais, o telefone a ser utilizado é o 191.
Apenas nos casos de acidente com vítima o local deve ser preservado, para facilitar os trabalhos de policiais e peritos.


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