A 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Paraná será a responsável pelos julgamentos dos processos envolvendo a remessa ilegal de dinheiro feita por "laranjas" em Foz do Iguaçu, no escândalo que ficou conhecido como "caso Banestado".
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Vara do Paraná é competente em detrimento da 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, onde o dinheiro também foi movimentado.
O caso Banestado envolve uma trama de 25 contas laranjas, mais de duzentos depositantes suspeitos, e diversas instituições financeiras acusadas de facilitar a remessa de mais de um bilhão de Reais para fora do país.
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Os processos começariam a ser julgados pela 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Foz do Iguaçu, mas, por causa da complexidade do caso, foram mandados para a 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Paraná.
Segundo a juíza Alessandra Günther Favaro, o número de inquéritos em trâmite em Foz de Iguaçu é enorme. As estruturas dos órgãos estatais locais não suportariam a desejável "persecução criminal".
A investigação foi desmembrada em diversos inquéritos para facilitar o rastreamento das contas suspeitas. Um motivo que facilitou a ida dos julgamentos à Curitiba foi o fato de parte dos suspeitos do crime serem dirigentes de bancos com sede na capital paranaense.
*com informações do STJ