Reunidos em sessão plenária nesta quinta-feira (25), os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologaram liminar que ordena a suspensão imediata da contratação, pela Companhia de Saneamento do Paraná, da Poliservice Sistemas de Segurança Limitada. Segundo escreveu em seu despacho o conselheiro Fernando Guimarães, relator do processo (nº 790145/14), ao contratar a empresa, a Sanepar desobedeceu regras presentes no Edital da Concorrência nº 1381/2012, "em ofensa ao princípio da legalidade e com possíveis danos aos demais participantes do certame".
A liminar concedida por Guimarães e aprovada pelo Pleno da Corte de Contas diz respeito somente ao lote nº 2 da licitação, que compreende a prestação de serviços nas regiões de Cascavel, Foz do Iguaçu e Paranavaí. O valor envolvido no contrato é de R$ 380 mil. Guimarães relatou o processo em substituição ao conselheiro Nestor Baptista, relator original que está em férias. O valor total da contratação é de R$ 64,9 milhões e o prazo, de dois anos.
A cautelar foi expedida em favor de Representação da Lei nº 8666/93, de autoria da Embrasil – Empresa Brasileira de Segurança, classificada em segundo lugar na Licitação. A alegação da recorrente, acatada pelo relator substituto, é de que a Poliservice descumpriu os requisitos mínimos de habilitação, não apresentando a qualificação econômico-financeira exigida; ela também não teria apresentado Certidão Negativa de Débitos Imobiliários válida.
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Em sua manifestação, além da suspensão imediata da contratação da Poliservice, o conselheiro Guimarães abriu prazo de 15 dias para que a Sanepar e a Poliservice apresentem o contraditório. Também intimou a Embrasil para que, em três dias, encaminhe os documentos relativos à concorrência. Finalmente, determinou o envio da decisão à Sexta Inspetoria de Controle Externo do Tribunal. Responsável pela fiscalização da estatal, a unidade deverá informar, entre outros itens, se constatou irregularidades na licitação questionada.