Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Roubo de trator

STF arquiva pedido de liberdade a ex-prefeito paranaense

Assessoria STF
23 out 2009 às 19:36
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Habeas Corpus (HC 100814) em favor do médico Arnoldo Marty Junior, ex-secretário de saúde e ex-prefeito interino de Cornélio Procópio (PR) foi arquivado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). O médico é acusado de participar de uma quadrilha que seria responsável pelo roubo de um trator pulverizador, máquina agrícola avaliada em cerca de R$ 40 mil.

Ao investigar a suposta quadrilha, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Londrina (PR) descobriu a máquina roubada na propriedade rural do médico. Arnoldo foi denunciado à Justiça pelo Ministério Público, por formação de quadrilha e crimes contra o patrimônio. O juiz determinou, então, a prisão preventiva do médico, ato que, para a defesa, não estaria devidamente fundamentado.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


A defesa alega que o decreto de prisão não especifica os indícios que existiriam contra ele, por isso pedia ao STF que determinasse a suspensão dos efeitos do decreto, por meio de liminar, e no mérito a revogação definitiva da prisão preventiva.

Leia mais:

Imagem de destaque
Turismo é destaque

Paraná tem 2º maior crescimento do País em 12 meses, aponta IBGE

Imagem de destaque
Por conta do mau tempo

Em Ibiporã, evento de astronomia que aconteceria neste sábado é adiado para agosto

Imagem de destaque
Mais de 33 mil novas

Mais de seis mil empresas foram abertas no Paraná sem necessidade de alvará só em 2024

Imagem de destaque
No HV da Unifil

Transfusão sanguínea inédita e cirurgias salvam lobo-guará resgatado em Jacarezinho


"Com efeito, a superação do teor da Súmula 691 desta Corte somente seria justificável no caso de flagrante teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder, situações nas quais não se enquadra a decisão impugnada", disse o ministro Ricardo Lewandowski. Ele observou que os argumentos apresentados ao STF são os mesmos levados a conhecimento do STJ.


Segundo o relator, o habeas corpus questiona indeferimento de liminar em outro HC impetrado no TJ-PR, razão pela qual o conhecimento da ação importaria em dupla supressão de instância jurisdicional, "o que torna inviável, desse modo, o exame desta ordem". Assim, Ricardo Lewandowski entendeu ser conveniente aguardar o pronunciamento definitivo das instâncias ordinárias, "não sendo a hipótese de se abrir, nesse momento, a via de exceção".

Por fim, o ministro acrescentou que a impetração extrapola os limites da via estreita do habeas corpus, que não admite discussão aprofundada de fatos e provas, como tem entendido a Corte por meio dos HCs 83872, 79503 e 85390. Por essas razões, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, negou seguimento ao habeas corpus, restando prejudicando o exame da medida liminar.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade