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Votação unânime

STJ mantém preso acusado de assalto a banco no Paraná

Redação Bonde com STJ
18 fev 2010 às 19:43

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Em votação unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão de Marcos Aurélio dos Santos, acusado de ser um dos responsáveis por roubo cometido contra uma agência do Banco do Brasil na cidade de Reserva, interior do Paraná.

Santos foi preso em julho de 2008, por policiais rodoviários, nas imediações da comarca de Campo Largo (PR), quando foi encontrada em sua posse uma sacola com dinheiro e alguns envelopes lacrados com a inscrição do BB. Segundo o processo, a quadrilha armada, composta por sete pessoas, subtraiu da agência quase R$ 400 mil.

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No STJ, a defesa de Santos buscou ver reconhecida a nulidade do auto de prisão em flagrante por falta de assinatura, além de sustentar a incompetência da autoridade policial que o lavrou, acentuando que o auto "deve ser elaborado no município em que se deu a prisão, mesmo que a infração tenha ocorrido em outro local".

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Alegou, ainda, existir excesso de prazo na formação da culpa, bem como não estarem presentes os requisitos autorizadores da prisão, enfatizando, por fim, que Santos possui condições pessoais favoráveis, sendo primário, de bons antecedentes e com residência fixa.

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Ao votar, o relator, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, ressaltou que eventuais nulidades do flagrante não têm a capacidade de contaminar a ação penal, tampouco o decreto posterior de prisão preventiva.


O relator destacou, também, que a causa envolve a participação de sete réus, todos acautelados fora da comarca de origem, além de possuírem diferentes procuradores, fazendo-se necessária a expedição de diversas cartas precatórias para a citação dos acusados, e, ainda, para que seja ouvida grande parte das testemunhas residentes em outras comarcas, o que gera inevitável atraso, mostrando-se razoável, portanto, uma maior delonga no andamento processual.

"Desse modo, entendo justificado, no caso, o atraso, inexistindo, portanto, o alegado constrangimento ilegal, sobretudo se considerado que as duas testemunhas faltantes devem ser ouvidas na audiência marcada para o próximo dia 9 de março deste ano, já acenando em breve o fim da instrução", afirmou o desembargador convocado.


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