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Contrato vencido

TCE dá 30 dias para que Prefeitura de Curitiba regularize radares

Redação Bonde com TCE-PR
19 fev 2016 às 11:43

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- Divulgação
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu um prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Curitiba regularize a situação dos 204 radares em operação na cidade. Fruto de uma inspeção técnica realizada no sistema, foi apresentada uma notificação à Secretaria Municipal de Trânsito (Setran) para que sejam implantadas várias providências nesse período, antes da adoção de medidas de caráter punitivo, conforme expôs o presidente do TCE-PR, conselheiro Ivan Bonilha na notificação.

O contrato da Prefeitura com a Consilux está vencido desde 2011, mas a empresa continua recebendo R$ 464 mil por mês pelo fornecimento dos equipamentos. O TCE também determinou que todas as etapas de processamento das multas sejam feitas por agentes de trânsito concursados e estatutários, a regularização por lei do pagamento à Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) pela utilização dos recursos oriundos das multas e um relatório detalhado sobre a forma como os recursos estão sendo aplicados.

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De janeiro a outubro de 2015, segundo os técnicos do Tribunal, a prefeitura arrecadou R$ 21 milhões em multas. "A situação insustentável é a ausência de uma relação contratual válida, regularmente constituída entre a empresa que detém os radares e o Município de Curitiba", afirma o presidente do TCE-PR.

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Relatório

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Em síntese, o relatório aponta as seguintes irregularidades, exigindo que sejam adotadas, no prazo de 30 dias, medidas saneadoras, e também seja apresentada defesa em relação aos fatos apontados:


1) Manutenção indevida, por mais de quatro anos, da ocupação temporária efetuada pelo Município de Curitiba em relação aos objetos dos Contratos nº 15/2010 e 50/2010 (já rescindidos), mantendo a fiscalização eletrônica de trânsito com a empresa Consilux.

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2) Quanto ao valor da indenização paga para manutenção da ocupação temporária (de maio de 2011 até agora), verificou-se a possibilidade de ocorrência de dano ao erário, ante: (a) depreciação dos equipamentos considerada em apenas um momento durante todo o período em que se estendeu a ocupação; (b) incorporação de tributos (IRPJ e CSLL) no cálculo do valor da indenização e posterior exclusão no exercício de 2013; e (c) possível remuneração, até a presente data, de valores referentes a investimentos iniciais do projeto, que aparentemente deveriam ser diluídos pela duração total dos contratos (24 meses).


3) Em relação ao processamento das multas, a equipe entendeu recomendável que suas etapas (triagem, digitação, validação e remessa) sejam realizadas por agentes de trânsito concursados e submetidos ao regime estatutário, por se tratar de atividade fiscalizatória típica de Estado.


4) Sobre a utilização, sem contrato ou ajuste, dos recursos provenientes das multas (radares e barreiras) para pagamento – à Urbs – de projetos, equipamentos, serviços e outros, entendeu-se imprescindível sua formalização, nos termos da lei.

5) Relativamente à aplicação dos recursos arrecadados com as multas de trânsito, o órgão visitado não demonstrou com clareza a regularidade da aplicação dos valores por ele declarados.


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