As contas apresentadas pela Câmara Municipal de Cascavel, relativas ao ano de 2011, foram julgadas irregulares pelos integrantes da 2ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A decisão, ocorrida na sessão de 24 de outubro, é unânime. Cabe recurso ao Tribunal Pleno.
As contas da Câmara, apresentadas pelo seu presidente naquele exercício, vereador Marcos Sotile Damasceno, receberam pareceres pela desaprovação emitidos pelo Ministério Público de Contas e pela Diretoria de Contas Municipais, que detectaram diferenças nos dados apresentados na prestação de contas eletrônica, informada junto ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM), e a prestação de contas anual.
De acordo com as informações prestadas ao SIM-AM, o passivo patrimonial da Câmara – ou seja: as dívidas do Legislativo local – seria pouco superior a R$ 278,7 mil. No entanto, ao fazer a prestação de contas anual, o passivo patrimonial informado foi de mais de R$ 7,1 milhões.
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O Legislativo municipal não atendeu à oferta de prazo para correções ou justificativas para a diferença de mais de R$ 6 milhões. Tampouco apresentou a origem do passivo. "Tal problema é agravado pelo montante da dívida não declarada, assim como a falta de informações acerca da constituição do passivo e as medidas de ajuste adotadas", diz trecho conclusivo do voto do relator, conselheiro Nestor Baptista.
O nome do parlamentar foi encaminhado para inclusão no Cadastro de Gestores com Contas Julgadas Irregulares.