Termina nesta quarta-feira o prazo dado pela Prefeitura de Curitiba para que os contribuintes inadimplentes com impostos municipais protocolem seus pedidos de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic).
Uma vez tomada essa providência, o contribuinte poderá aguardar até ser chamado para formalizar o parcelamento de suas dívidas com os impostos.
São diversos os locais onde os pedidos de adesão podem ser protocolados: no prédio central da Prefeitura, nos núcleos da Secretaria Municipal das Finanças das Ruas das Cidadanias e na Procuradoria Geral do Município (Rua Álvaro Ramos, 150, Centro Cívico).
Leia mais:
Do CEEBJA à universidade: idosos de Londrina comemoram vaga no ensino superior
Defesa Civil do Paraná alerta para risco de fortes tempestades de sábado até segunda
Matrículas da rede estadual do Paraná para 2025 encerram nesta sexta-feira
Motorista morre e passageiro se fere em capotamento em Pérola
Pelo Refic, quem tiver dívidas com Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Serviços (ISS), pode parcelar o total em até 120 vezes, com correção pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo).
O benefício vale também para os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa, com ações ajuizadas ou a ajuizar. Débitos já em execução devem ser tratados diretamente no setor de dívida ativa da Procuradoria Geral do Município.
A decisão de aceitar o pedido de adesão e só depois chamar o contribuinte para formalizar o parcelamento foi tomada pela Prefeitura na semana passada, por causa do intenso movimento de interessados, às vésperas do vencimento do prazo.
"A medida facilita a vida do contribuinte, que poderá ser atendido com mais tranqüilidade e conforto", disse o secretário municipal das Finanças, Antônio Andreguetto.
Para protocolar o pedido de adesão ao Refic, o contribuinte inadimplente com o IPTU deve apresentar o carnê do imposto.
Se o imóvel não estiver no seu nome vale uma cópia do registro ou uma procuração do proprietário. No caso do ISS é preciso anexar cópia do contrato social da empresa ou autorização dos sócios.
Após aderir ao Refic o contribuinte precisa manter em dia o pagamento dos impostos. Caso contrário, o acordo será rompido. Para os débitos de IPTU, a parcela não pode ser inferior a R$ 50 no caso de contribuintes com único imóvel usado com fins residenciais.
Nos demais casos (imóveis comerciais ou mais de um imóvel residencial), o valor mínimo mensal a pagar é de R$ 100.
Nos débitos com ISS, o Refic permite também uma outra forma de parcelamento, vinculado à receita mensal do imposto.
Sobre o imposto a recolher no mês as empresas calculam mais 1% - que é destinado a pagar o atrasado.
Por exemplo, o contribuinte que recolher R$ 100 mil no mês paga este montante integral e mais R$ 1 mil para abatimento do débito em atraso. No caso de microempresas e cooperativas o percentual é de 0,5%.
O valor de pagamento mensal não pode ser inferior a R$ 300 e está previsto que, caso não se verifique receita em um determinado mês, o valor da parcela vai considerar a média dos últimos seis movimentos, atualizada pelo IPCA.