Por maioria de votos, a 2ª Câmara Cível negou provimento ao agravo do município de Maringá que pretendia a anulação do aditivo contratual firmado com Transporte Coletivo Cidade Canção Ltda. Com o rompimento do termo aditivo firmado em 15 de dezembro de 99, o prefeito José Cláudio Pereira Neto pretendia determinar a abertura de licitação.
A empresa apelou e o juiz da 6ª Vara Cível concedeu liminar impedindo o início do processo licitatório. O município contestou esta decisão alegando litigância de má-fé da empresa, que já havia impetrado outro mandado com pedido semelhante junto à 1ª Vara Cível, onde a liminar foi indeferida.
Para o relator, desembargador Antonio Lopes de Noronha, existe conexão entre os dois feitos e deveria ser reconhecida a conexão, para anular os atos do juiz que concedeu a liminar impedindo a licitação, redistribuindo os autos ao juiz da 1ª Vara Cível. Ele foi vencido pelo voto dos desembargadores Luiz Cezar de Oliveira e Bonejos Demchuk, que negaram provimento em face da inexistência da alegada prevenção em mandado de segurança.
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Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná