A 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná determinou a imediata interdição das instalações da Sociedade Vasco da Gama Futebol Clube, em Curitiba, dando prazo de 90 dias para que seja regularizada sua situação junto à Prefeitura de Curitiba. Conhecido popularmente como Vasquinho, o local, que atualmente chama-se Arena Mercês, promove bailes para terceira idade e festas com música sertaneja e forró.
O pedido de interdição foi feito pelo Ministério Público (MP) em ação civil pública, devido a danos causados ao meio ambiente por causa da poluição sonora. Segundo denúncia do MP, constatou-se que o índice de poluição sonora está acima dos limites máximos permitidos pela lei. O Corpo de Bombeiros também encontrou diversas irregularidades nas instalações do estabelecimento, cujo alvará de funcionamento foi cassado.
A juíza substituta em 2.º grau Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, que proferiu a sentença, reconheceu as irregularidades.
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A decisão do TJ-PR reforma a decisão da primeira instância. Na 1.ª Vara Cível de Curitiba, a Justiça havia considerado regular a situação da casa de shows e não havia atendido o pedido do MP-PR de interdição. Porém, uma nova vistoria realizada posteriormente constatou a existência de problemas.