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Decisão

Tribunal de Justiça determina que avó de Eduarda continue presa

Rafael Machado - Grupo Folha
04 jun 2019 às 07:31
- Divulgação
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O desembargador Clayton Camargo, do Tribunal de Justiça do Paraná, negou no final da tarde desta segunda-feira (3), em caráter liminar, liberdade para Terezinha de Jesus Guinaia, avó de Eduarda Shigematsu, 11 anos, que foi encontrada morta nos fundos de uma casa no centro de Rolândia que pertence ao seu pai, Ricardo Seidi. Ele também continua preso.


O advogado de Terezinha, que teve a detenção temporária prorrogada por mais 30 dias, ou seja, até o fim de junho, alegou que ela poderia ser solta porque não estaria atrapalhando as investigações. Porém, o desembargador considerou que a decisão de primeira instância que manteve a suspeita no 3º Distrito Policial apresenta "elementos suficientes".

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Segundo o despacho, a Polícia Civil tem "indícios de envolvimento da idosa nos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, e não somente no último delito, como faz crer sua defesa", escreveu Camargo.

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Quando pediu a revogação da prisão, Mauro Valdevino da Silva, defensor de Terezinha, afirmou que o prazo dado por lei para que a polícia concluísse o inquérito deveria ser respeitado. "É responsabilidade do Estado finalizar a instrução processual em prazo determinado por lei. O constrangimento ilegal imposto é inquestionável", disse.


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