O imóvel da capital que não respeitar as normas de limpeza, drenagem, vedação e calçamento pode perder o direito aos descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) previstos em lei.
A proposta é de projeto de lei complementar que passa por análise da Câmara Municipal de Curitiba, em primeiro turno, na próxima terça-feira (19). A iniciativa é do segundo-secretário da Casa, vereador Serginho do Posto (PSDB), e a votação final está prevista para a próxima quarta (20).
As regras de conservação são válidas a terrenos com ou sem edificação, nos termos de dispositivos das leis municipais nº 11.095/2004 e 11.596/2005. A proposição acrescenta inciso ao artigo 80 da lei complemementar nº 40/2001, que dispõe sobre os tributos municipais, e revoga outras normas.
Leia mais:
Do CEEBJA à universidade: idosos de Londrina comemoram vaga no ensino superior
Defesa Civil do Paraná alerta para risco de fortes tempestades de sábado até segunda
Matrículas da rede estadual do Paraná para 2025 encerram nesta sexta-feira
Motorista morre e passageiro se fere em capotamento em Pérola
Se aprovada e sancionada, as condições para o direito ao desconto no IPTU entrariam em vigor em 1º de janeiro de 2014.
"É grande o número de imóveis que se encontram em verdadeiro estado de abandono, gerando desconfortos aos vizinhos e à população em geral. Esses terrenos se tornam abrigo para práticas ilícitas, como tráfico de drogas e fuga de assaltantes. Isso sem falar que a ausência de vedação e limpeza transforma esses locais em verdadeiros depósitos de lixo", afirmou o parlamentar.