Mais de 2,1 mil presos que cumprem pena no regime semiaberto em unidades penais do Paraná serão liberados para passar as festividades de Natal e Ano Novo com seus familiares, a partir da próxima semana.
Publicadas anualmente, as Portarias de Saída Temporária são regulamentadas pela Lei de Execução Penal e autorizadas pelos juízes das Varas de Execuções Penais de cada região. No Paraná, a liberação ocorrerá em sete unidades prisionais e as saídas acontecem, na maioria dos casos, a partir de 23 de dezembro.
COMO FUNCIONA - Nas Portarias de Saída Temporária, os presos têm liberdade diferenciada, de acordo com a pena. O prazo de retorno às unidades vai até 5 de janeiro. Dependendo do destino, se permanecem na cidade de origem ou vão viajar para cidades do Paraná ou outros estados, os presos podem ficar fora da unidade de 6 a 12 dias. No último ano, o índice de presos que não retornaram as unidades, após as saídas temporárias foi de 5,5%.
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Das sete unidades que mantêm presos no regime semiaberto no Paraná, a Colônia Penal Agroindustrial do Paraná (Cpai), em Piraquara (Região Metropolitana de Curitiba), terá o maior número de beneficiados, com 1.227 liberações. Os demais serão: 119 do Centro de Regime Semiaberto Feminino (Craf), em Curitiba; 155 do Centro de Reintegração Social de Londrina (Creslon); 225 da Colônia Penal Industrial de Maringá (CPIM); 137 do Centro de Regime Semiaberto de Guarapuava (Crag); 128 do Centro de Regime Semiaberto de Ponta Grossa (CRAPG); 128 da Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão (PFB).
PORTARIA - As Portarias de Saída Temporária estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (n° 7.210/84). Nas devidas épocas, os juízes das Varas de Execuções Penais editam uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados. O benefício visa a ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando.
É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido. Neste caso, é preciso que já tenham usufruído pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.