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Valores podem chegar em R$ 1,150 bilhão

PF indicia seis pessoas por fraudes bilionárias envolvendo criptoativos

Redação Bonde com Assessoria de Imprensa
12 dez 2022 às 15:30

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- Divulgação
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A PF (Polícia Federal) indiciou, após análise técnico-jurídica, seis pessoas na Operação Poyais, atividade que investiga fraudes bilionárias envolvendo criptoativos. Os indivíduos irão responder por estelionato, lavagem transnacional de dinheiro e por organização criminosa.


A organização a contava com atuação nacional e internacional e, de forma estruturada e com divisão de tarefas, promovia a prática de fraudes no Brasil e no exterior mediante diversas plataformas virtuais e empresas relacionadas a criptoativos e marketing multinível, usualmente envolvendo captação de recursos com oferecimento de pagamentos de rendimentos superiores ao normalmente encontrados no mercado. 

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Segundo divulgado pelos criminosos, os valores investidos seriam rentabilizados mediante atividades de trading com criptomoedas. A investigação logrou êxito em comprovar que nunca houve rentabilização dos recursos das vítimas. 

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Tão logo os valores ingressavam nas contas e carteiras de criptoativos do grupo criminoso, deles imediatamente se apropriavam os indiciados, utilizando um pequeno percentual dos recursos para pagamento mensal das vítimas e gastando o restante conforme seus interesses particulares.

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Segundo documentos encontrados na investigação, estima-se que o dano provocado pela organização criminosa teria sido entre R$ 583.937.457,42, podendo ter alcançado o valor de R$ 1.150.000.000,00.


Além da conclusão das análises de materiais obtidos ao longo da fase sigilosa da investigação, foram também examinados pelas equipes de policiais os equipamentos eletrônicos e documentos apreendidos com os investigados. Foram ainda feitas diversas oitivas de testemunhas, ex-funcionários, vítimas e pessoas com informações relevantes à apuração dos crimes. A todos os investigados também foi oportunizado apresentarem suas versões dos fatos.


O principal investigado e líder da organização criminosa foi indiciado pelos crimes de constituição de organização criminosa (Artigo 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013 – 3 a 8 anos de reclusão); estelionato (Artigo 171, caput, do Código Penal – 1 a 5 anos de reclusão); obtenção de ganhos ilícitos em detrimento de número indeterminado de pessoas mediante processos fraudulentos (Artigo 2º, IX, da Lei n 1.521/1951 – 6 meses a 2 anos de detenção); lavagem internacional de dinheiro (Artigo 1º, caput, da Lei nº 9.613/98 – 3 a 10 anos de reclusão) e oferecimento de valores mobiliários sem registro prévio junto à autoridade competente (Artigo 7º, II, e 16 da Lei nº 7.492/1986 – 2 a 8 anos de reclusão).



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