Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Limite desrespeitado

TCE alerta oito prefeituras que excederam despesas com pessoal

Redação Bonde com TCE-PR
24 ago 2016 às 13:50
- Reprodução/TCE-PR
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta a oito administrações municipais em razão da extrapolação de 95% do limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2015. Seis municípios ultrapassaram 95% do limite e estão sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Outros dois municípios ultrapassaram o limite de despesas em 100% e os respectivos Executivos devem seguir as determinações constitucionais.

A LRF estabelece (artigo 20, III, "a" e "b") o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Os municípios que extrapolaram 95% desse limite com o percentual da RCL que gastam com pessoal são Ângulo, Campina Grande do Sul, Ibaiti, Lupionópolis, Salgado Filho e São Mateus do Sul, que gastaram, respectivamente, 52,49%, 52,32%, 51,55%, 52,37%, 52,32% e 53,72% da RCL com despesas de pessoal.

Leia mais:

Imagem de destaque
Texto segue para o Senado

Caso Joca: Câmara dos Deputados aprova PL que exige oferta de serviço para rastrear pets em voos

Imagem de destaque
Intenção de votos

Institutos financiaram quase metade das próprias pesquisas eleitorais

Imagem de destaque
Conjunto de medidas

Governo Federal anuncia R$ 50,9 bilhões em medidas para o Rio Grande do Sul

Imagem de destaque
Prazo encerrado

Perdeu prazo para tirar ou regularizar o título de eleitor? Saiba o que fazer agora


Para eles são vedados (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.

Publicidade


Os municípios de Iguaraçu e Itaúna do Sul gastaram, respectivamente, 54,19% e 55,90% da RCL com despesas de pessoal. Como ultrapassaram o limite em 100%, eles devem reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.


Os municípios são alertados pelo Tribunal de Contas para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade