Encerra nesta quarta-feira (8) o prazo para regularizar a situação do título de eleitor ou tirar o documento pela primeira vez a tempo de votar nas eleições municipais de 2024. A partir de quinta-feira (9), o cadastro eleitoral é fechado, e será reaberto apenas depois do pleito.
Estão aptos a votar nas eleições deste ano os que completam 16 anos até 6 de outubro, data do primeiro turno. De acordo com a Justiça Eleitoral, são mais de 152 milhões de brasileiros. O eventual segundo turno, em municípios com mais de 200 mil habitantes, está previsto para 27 de outubro.
Ainda termina neste mesmo dia o prazo para a transferência do domicílio eleitoral, se o eleitor tiver mudado de endereço. Vale lembrar que, em 2024, pelo caráter local das eleições, não há possibilidade de voto em trânsito.
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Quem precisa cadastrar a biometria na Justiça Eleitoral também tem nesta quarta a última oportunidade para fazer o procedimento. É possível somente atualizar informações cadastrais, se necessário.
A data final de 8 de maio para alterações nos títulos eleitorais é prevista na Lei das Eleições, que determina o fechamento do cadastro eleitoral 150 dias antes da data de votação. O acesso ao sistema somente deverá voltar em 5 de novembro.
Neste ano, os eleitores vão votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Primeiro título e biometria
Para o adolescente que vai tirar o primeiro título de eleitor precisa necessariamente comparecer a um cartório eleitoral para se alistar. Qualquer pessoa que tenha 16 anos na data da votação pode solicitar o documento.
E precisam comparecer ao cartório eleitoral mais próximo os eleitores que não têm o cadastro de biometria.
É necessário levar um documento de identificação, preferencialmente com foto, que pode ser o RG (registro geral) ou a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), por exemplo. São aceitas certidão de nascimento ou de casamento.
Podem ser solicitados comprovantes de residência. No caso de homens que pedem o primeiro título no ano em que completam 19 anos, é preciso apresentar certificado de quitação militar.
Conforme a Constituição, o alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos, e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.
Transferência de domicílio
Para a transferência de domicílio eleitoral, deve-se comprovar vínculo com a localidade em que o eleitor pretende votar. “Os vínculos podem ser residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade”, diz a Justiça Eleitoral.
O procedimento, nesse caso, pode ser feito pela internet, por meio da plataforma Título Net.
Para requerer, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título - estão isentos dessa condição os servidores civis e militares, bem como seus familiares, que tenham se mudado em função de transferência ou remoção.