O presidente da Federação Paranaense de Futebol, Hélio Cury, e também a entidade serão julgados no dia 25 no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da CBF. Por uma dívida de R$ 300, o dirigente pode ser suspenso por até um ano.
A denúncia contra o presidente é por descumprimento da Justiça Desportiva. Ele vai responder ao artigo 223 do CBJD. "Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução,
transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva"
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Parágrafo único. Quando o infrator for pessoa natural, a pena será de suspensão automática até que se cumpra a decisão, resolução ou determinação, além de suspensão por noventa a trezentos e sessenta dias e, na reincidência, eliminação.
O caso se refere a uma denúncia do Nacional. Em 2014, o clube amador de Curitiba foi punido pelo TJD da Federação com a perda de quatro pontos e multa de R$ 300. O NAC reverteu a decisão no Pleno do STJD, que lhe garantiu a devolução dos pontos e do valor pago.
Simplesmente a FPF não devolveu o dinheiro e deu uma verdadeira banana para a Justiça. Mesmo que queiram, a entidade e seu dirigente maior não tem mais prazo para devolver o dinheiro.
Por meros R$ 300, Hélio Cury corre o risco de não poder mais responder pela entidade, se for condenado.