Entorno dos lagos Igapó, praças, parques públicos e demais áreas de lazer do município terá a fiscalização intensificada pela Guarda Municipal, com o objetivo de cobrar a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção
Durante as ações, os guardas municipais estão lavrando um termo de constatação para cada pessoa flagrada sem o uso do equipamento de proteção obrigatório. Apenas na noite de quinta-feira (4), três pessoas receberam o documento.
Os guardas também estão orientando quanto ao toque de recolher imposto pelo governo do Estado, que está em vigor das 20h às 5h, até o dia 8 de março. O objetivo é evitar a circulação de pessoas pela cidade, bem como a proliferação da Covid-19 em espaços e vias públicas.
Leia mais:
Alma Londrina Rádio Web promove duas edições do Estúdio de Rádio Móvel em abril
Eleitores de Londrina aprovam atendimento com horário estendido no Fórum Eleitoral
Lar São Vicente de Paulo incentiva doações do IR para fundos vinculados ao Estatuto do Idoso
Quase quatro anos após entrega, obra do viaduto da Dez de Dezembro tem aditivo de R$ 462 mil
A Defesa Social informa, ainda, que apenas os estabelecimentos que prestam serviços essenciais, conforme os decretos Estadual e Municipal nº 6.983/2021 e nº 271/2021, poderão estar em funcionamento. Quem for flagrado pela fiscalização em situação de descumprimento poderá sofrer sanções administrativas e até ser encaminhado para a polícia.
Proibições – Aglomerações de qualquer natureza, partidas e eventos esportivos coletivos em espaços públicos ou privados conforme Decreto Municipal nº 1.189/2020; uso de narguilé conforme Decreto Municipal nº 602/2020; comercialização de bebidas alcoólicas, das 20h às 5h, conforme o Decreto Estadual 6983/2021; consumo de bebidas alcoólicas a menos de 300 metros de estabelecimentos educacionais a qualquer hora do dia, ou após as 22h em qualquer local da cidade, conforme lei seca municipal (nº 12.744/2018).
De acordo com a inspetoria da Guarda Municipal, segue obrigatório o uso correto da máscara de proteção em qualquer ambiente, conforme Decreto Municipal nº 1.049/2020 artigo 5º. Os guardas deverão percorrer mais vezes as áreas de lazer e, quem for flagrado em situação de descumprimento do decreto, poderá ser multado. Flagrantes podem ser comunicados à central da GM via 153 ou whatsapp 99995-0272.