Em decisão unânime, os conselheiros do TCE-PR (Tribunal de Contas do Paraná) entenderam existir duas possíveis irregularidades em um procedimento licitatório aberto neste ano em Londrina pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização. O edital, de acordo com a CMTU, serviria para a “prestação de serviços técnicos de engenharia objetivando estudo, estruturação e entrega de projeto para concessão dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos”.
A decisão do órgão fiscalizador foi tomada ainda em outubro e só veio a público na sexta-feira (17). E tem com base uma representação da Sanetran Saneamento Ambiental. A empresa chegou a se queixar de oito possíveis irregularidades no pregão eletrônico 83/2023 (cujo teto de recursos públicos a serem empregados era de R$ 683,5 mil). O TCE, no entanto, julgou duas delas procedentes. Uma está relacionada ao pagamento antecipado sem a devida prestação de serviços.
Segundo o tribunal, “a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) considerou que o objeto é composto por quatro etapas, e o pagamento integral realizado ao final da segunda etapa implica ‘infundada vantagem para a empresa contratada, vedada pelo ordenamento jurídico”’. O conselheiro e relator do processo Ivens Linhares, conforme o TCE, “pontuou que a remuneração pode caracterizar dano ao erário, pois há a possibilidade de que o restante dos serviços não seja prestado.”
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O segundo item diz respeito à exigência de um profissional sênior que possua, de acordo com o órgão, “certificação profissional em concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs) da APMG International (CP³P), com experiência comprovada”.
CMTU DESISTIU
Embora Linhares tenha indicado a reformulação da primeira irregularidade e a retificação da segunda, o edital já estava suspenso pela companhia desde meados de abril, quando começou a correr a representação no TCE.
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