O promotor de Justiça Miguel Sogaiar, da Promotoria de Defesa do Consumidor em Londrina, propõe o bloqueio do cartão transporte dos usuários do transporte que tiveram a confirmação de Covid-19 pela secretaria municipal de Saúde. De acordo com o promotor, o bloqueio do cartão transporte é uma medida sanitária e prevista pelo Código Penal.
O bloqueio seria momentâneo, ou seja, apenas no período em que a pessoa necessita ficar em isolamento. Em muitos casos, este período é menor que 14 dias. "A CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização) concordou e estamos oficiando hoje (terça-feira, 6) a secretaria municipal de Saúde. Acredito que em breve vamos ter uma decisão, mas agora precisamos do aval da secretaria”, afirma.
A proposta foi um dos itens discutidos na reunião realizada na segunda-feira (5), cujo tema foi superlotação no transporte coletivo em Londrina. Participaram o promotor, representantes da CMTU, do DER, das concessionárias de transporte público TCGL, Londrisul e TIL, da Acil (Associação Comercial e Industrial de Londrina) e do Sincoval (Sindicato do Comércio Varejista de Londrina), além do procurador Marcelo Adriano da Silva, do MPT (Ministério Público do Trabalho) de Londrina.
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