Jovens londrinenses terão 40 oportunidades para participar do programa Jovem Aprendiz. Este é o número de vagas destinado pelo governo do Estado ao programa que prevê a contratação de jovens e adolescentes em jornadas de 20 horas semanais com salário mensal de R$ 789,45.
Jovem Aprendiz é um programa técnico-profissional que prevê a execução de atividades teóricas e práticas, sob a orientação de entidades responsáveis por formação profissional.
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Os aprendizes terão 400 horas de aulas teóricas no CIEE (Centro de Integração Empresa Escola do Paraná) em assuntos de cidadania, de administração, finanças, recursos humanos, entre outros temas relevantes ao primeiro emprego. O restante da carga horária será em atividades práticas nas escolas públicas estaduais de Londrina, em atividades no setor administrativo, sempre com acompanhamento do CIEE.
O candidato deve cumprir alguns requisitos: possuir idade entre 14 a 18 anos na data da contratação; estar regularmente matriculado e cursando, no mínimo, as séries iniciais do ensino fundamental; caso esteja cursando ou concluindo o ensino médio, apresentar histórico escolar; estar em situação de vulnerabilidade social ou pertencer a família cuja renda familiar per capita seja de no máximo três salários mínimos.
Interessados
O(a) jovem ou adolescente deve dirigir-se à uma Agência do Trabalhador e fazer a sua inscrição no Programa Jovem Aprendiz.
Os interessados em participar podem se inscrever gratuitamente e de forma eletrônica até as 23h59 do dia 11 de fevereiro, acessando o site do CIEE. O contrato do Processo Seletivo terá a validade de um ano e quatro meses. Informações complementares podem ser obtidas por meio do edital completo que consta no site.
Os empregadores também precisam abrir vaga na agência do Trabalhador e se comprometer a assegurar ao adolescente/jovem inscrito a formação técnico profissional.
As leis estaduais 10.097/00 e nº 11.180/05 determinam que empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar como aprendizes entre 5% e 15% do total de trabalhadores efetivos do estabelecimento e matriculá-los nos serviços nacionais de aprendizagem, nas escolas técnicas ou em entidades sem fins lucrativos voltadas à educação profissional.
A contratação de aprendizes pelas microempresas e empresas de pequeno porte é facultativa.