A Promotoria de Justiça de Jaguariaíva (região Centro Oriental do estado), ajuizou ação civil pública contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores da cidade, atualmente vereador; um ex-assessor jurídico da casa legislativa e um instituto particular por ato de improbidade administrativa.
Ao propor a ação, a Promotoria demonstra que o processo licitatório, realizado em 2010 por meio de inexigibilidade, foi forjado para resultar na contratação da empresa que lucrou indevidamente com os serviços prestados. Além disso, a medida cita que sequer ficou comprovado que houve a prestação do serviço que, inclusive, foi contratado por valor acima daquele praticado no mercado.
O próprio argumento de notória especialização, de acordo com o MP-PR, que embasou a condução do processo por meio de inexigibilidade, foi utilizado apenas para justificar a contratação direta, conduzida pelo então presidente da Câmara com auxílio de advogado ilegalmente contratado pela Casa. Coincidentemente, o referido advogado também integrava os quadros do Instituto responsável pelo curso.
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Além da condenação dos réus, a Promotoria propõe que seja decretada, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos réus até o limite do valor de R$ 19.127,48, montante que foi pago de forma indevida, acrescido dos juros correspondentes. Tal formulação deve-se ao fato de que a contratação teria resultado em enriquecimento ilícito dos dois advogados citados e prejuízo ao erário.